TJDFT - 0724598-88.2022.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI CERTIDÃO Conforme decisão de ID246790389, abro vista dos autos aos herdeiros.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DESPACHO Manifeste-se o inventariante sobre as considerações apontadas pelos herdeiros nas petições de ID 244515257 e ID 245933924 e promova as adequadas retificações no esboço, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação, nova vista aos herdeiros.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MORIO YAMAGUTI em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AMELIA YUMIKO YAMAGUTI em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:47
Outras decisões
-
07/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/02/2025 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a questão discutida nos autos do agravo de instrumento ID 207594352 é prejudicial à apresentação do esboço da partilha, acolho o pedido do inventariante e determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 13:03
Outras decisões
-
15/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a juntada de cópia integral de outros autos promovida em ID 202698681.
Desentranhe-se.
Diante da divergência sobre imóvel cuja partilha pretendida é de direitos aquisitivos, dependendo inclusive de participação do Distrito Federal em eventual renovação, descabida a inclusão do bem no inventário, consoante decisão abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
IMÓVEIS IRREGULARES.
DIREITO POSSESSÓRIO PASSÍVEL DE PARTILHA.
LITIGIOSIDADE DE UM DOS BENS.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO INVENTÁRIO.
EXEGESE DO ART. 612 DO CPC.
RESSALVADA SOBREPARTILHA. 1.
Mostra-se viável a partilha de direitos possessórios sobre imóveis irregulares, porquanto referidos bens ostentam conteúdo econômico (REsp n. 1.984.847/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/6/2022). 2.
Segundo exegese do art. 612 do CPC: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". 3.
A via da ação de inventário não é a adequada para a discussão a respeito de propriedade ou sobre os direitos aquisitivos relativos a bem imóvel, questões de alta indagação, sobretudo se envolver registro irregular, direito de terceiros ou eventual produção de provas incompatíveis com o procedimento especial, devendo o debate ser remetido à via ordinária adequada, em ação autônoma, ressalvada a posterior possibilidade de sobrepartilha do bem.
Precedentes. 4.
Deve ser excluído do inventário de origem apenas o imóvel localizado em Alcobaça/BA, tendo em vista a litigiosidade que recai sobre o bem, envolvendo questão de maior complexidade quanto à posse, ressalvada posterior sobrepartilha do bem. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1771411, 07305644620238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 7/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o inventariante para promover retificação do esboço.
Na oportunidade, deverá observar que o débito de ITCMD não é do espólio, mas dos herdeiros, razão pela qual não deve ser considerado nas declarações.
Ainda, deverá trazer aos autos o contrato de locação firmado, cujos depósitos estão sendo feitos em juízo.
Prazo de 15 dias.
Vindo, aos herdeiros, por 10 dias.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 07:40
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:32
Outras decisões
-
04/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de AMELIA YUMIKO YAMAGUTI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante sobre as impugnações, devendo, em caso de retificação, apresentar novo esboço.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:22
Outras decisões
-
27/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo os herdeiros a se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Prazo: 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MORIO YAMAGUTI em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O INVENTARIANTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 178385304.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Contudo, por entender no recurso manejado exercício regular do direito de recorrer, deixo de aplicar sanção por ato procrastinatório, com a ressalva de que esta poderá incidir em momento futuro acaso percebida intenção de obstaculizar o regular andamento processual.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MAKIKO CLARICE YAMAGUTI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MORIO YAMAGUTI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ROSA TICATO YAMAGUTI em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:18
Outras decisões
-
20/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para se manifestar, em contraditório, da manifestação Id 168412100, no prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 08:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:18
Outras decisões
-
15/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MAKIKO CLARICE YAMAGUTI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de AMELIA YUMIKO YAMAGUTI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ROSA TICATO YAMAGUTI em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724598-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE YAMAGUTI INVENTARIADO(A): ROSA TICATO YAMAGUTI, MORIO YAMAGUTI HERDEIRO: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a intimação dos herdeiros para manifestação quanto às primeiras declarações apresentadas, destacando que sua inércia ensejará concordância com os temos ali destacados.
Prazo: 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:00
Outras decisões
-
26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:59
Outras decisões
-
24/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:31
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE YAMAGUTI - CPF: *18.***.*23-53 (HERDEIRO).
-
22/03/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE YAMAGUTI - CPF: *18.***.*23-53 (HERDEIRO).
-
09/03/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2022 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
11/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JORGE YAMAGUTI em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/10/2022 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:52
Declarada incompetência
-
02/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:57
Declarada incompetência
-
10/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/05/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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