TJDFT - 0762726-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:54
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:10
Outras decisões
-
22/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2024 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 02:00
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:06
Homologada a Transação
-
13/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2024 08:47
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O INDEFIRO o requerimento de exclusão da petição de id 184657674, formulado pelo autor (id 187838348), pois,assegurado o contraditório, não há prejuízo que se mantenha nos autos a mencionada petição.
Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:29
Indeferido o pedido de FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS - CPF: *31.***.*22-05 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição e documentos de ID 184657670.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Outras decisões
-
15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto na petição de ID 182519575, intime-se a parte requerida para esclarecer se os fatos narrados nos autos já se encontram em apreciação judicial no processo mencionado pela parte autora, 0739790-09.2022.8.07.0001, trazendo os documentos pertinentes.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:24
Outras decisões
-
26/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:12
Outras decisões
-
29/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 12:43
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:18
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:29
Outras decisões
-
31/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762726-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO JOSE DUTRA DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 156003193, no endereço fornecido na petição de ID 169131336, para atendimento no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:56
Outras decisões
-
18/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:12
Outras decisões
-
15/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Outras decisões
-
12/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:48
Outras decisões
-
15/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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