TJDFT - 0708247-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708247-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCINA MARCIA TOMAZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 08:29:59. -
22/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708247-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCINA MARCIA TOMAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188969263), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 188969263, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.493,86, em favor da parte exequente; R$ 929,61 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:31
Expedição de Autorização.
-
10/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708247-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCINA MARCIA TOMAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:38:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:02
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
29/06/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:46
Outras decisões
-
14/02/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705591-70.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 16:54
Processo nº 0718074-41.2023.8.07.0016
Marlucia de Oliveira Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 11:31
Processo nº 0703547-84.2023.8.07.0016
Kelly Teles dos Santos Bittencourt
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 16:53
Processo nº 0723799-11.2023.8.07.0016
Patricia Ramony dos Reis Rosa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:46
Processo nº 0713159-67.2023.8.07.0009
Unink Comercio Varejista de Suprimentos ...
Pl Construtora e Administradora de Imove...
Advogado: Washington de Siqueira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:19