TJDFT - 0700307-50.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:21
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700307-50.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700307-50.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pelo(a) patrono(a) da parte requerida.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo o(a) patrono(a) do requerido(a) no polo ativo, e a parte autora no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 166484215 , qual seja, R$ 4.053,78.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:11
Deferido o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-18 (REU).
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 00:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:19
Outras decisões
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:04
Outras decisões
-
07/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 22:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/08/2019 17:00
Decorrido prazo de RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 02:41
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:18
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2019 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2019 17:34
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2019 22:40
Decorrido prazo de RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 17:14
Apensado ao processo 0700321-34.2019.8.07.0009
-
28/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2019 04:24
Publicado Ata em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
05/04/2019 12:36
Audiência Conciliação realizada - 04/04/2019 14:05
-
04/04/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/03/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2019 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2019 02:27
Publicado Intimação em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/01/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:55
Audiência conciliação designada - 04/04/2019 14:05
-
22/01/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/01/2019 17:23
Recebidos os autos
-
21/01/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
16/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 23:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
15/01/2019 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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