TJDFT - 0711378-78.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711378-78.2021.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha MEEIRO: SUELIMAR CORREA SILVA INVENTARIADO(A): ANDERSON GUIMARAES DE JESUS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão da Carta de Adjudicação.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:04
Expedição de Carta.
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14/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
28/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SUELIMAR CORREA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
23/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/10/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:59
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
25/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SUELIMAR CORREA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 158845755, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros, condicionada à demonstração de regularidade fiscal (pagamento ou isenção).
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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23/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SUELIMAR CORREA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 19:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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14/09/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/09/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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