TJDFT - 0751605-89.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0751605-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, ajuizado por FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAÚJO, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer o medicamento padronizado PAZOPANIBE (Votrient) 400mg.
Autos relatados na decisão ID 149252409.
Reporto à decisão ID 167066221, acolheu a impugnação apresentada pelo executado para autorizar o sequestro de valores nas contas do executado, no importe de R$ 30.375,00 (trinta mil e trezentos e setenta e cinco reais) suficiente à aquisição de 3 (três) unidades de "Votrient 400mg - frasco com 60 comprimidos revestidos", para 3 (três) meses de tratamento, conforme orçamento da Global Pharma, ID 164865065.
A parte exequente requereu a juntada de termo de informações e compromisso preenchido, ID 167171725.
Promoveu-se o bloqueio de valores, ID 167179065.
Anexou-se aos autos e-mail resposta, encaminhado pela empresa Global Pharma (Fast Medicamentos), mantendo o valor do orçamento constante dos autos e indicando como dados bancários aqueles constantes do orçamento, ID 168933614.
Expediu-se ofício de transferência, ID 168960253.
Juntou-se aos autos e-mail da Global Pharma Services, informando a devolução de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), ID 171196739.
A parte exequente confirmou o recebimento da medicação em sua residência, em 08/09/2023, e colacionou aos autos nota fiscal, ID 171468981.
O executado manifestou que não apresentará impugnação à prestação de contas, ID 172225650.
O Ministério Público manifestou que não se opõe à homologação da prestação de contas, ID 172446514.
O executado, por sua vez, não concordou com a prestação de contas, ID 172525915, e requereu a expedição de alvará para liberação do valor depositado. É o relatório.
Decido. 1 _ Considerando a devolução do valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) pela empresa Global Pharma Services, ID 171199305, bem como ante a manifestação do Ministério Público, ID 172446514, homologo a prestação de contas relativa ao sequestro determinado pela decisão ID 167066221. 1.1 _ Sem prejuízo, restitua-se ao executado toda quantia disponível em conta judicial vinculada ao processo. 2 _ Cumprida a determinação anterior, uma vez que foi estabelecida obrigação de dispensação de fármaco por prazo indeterminado, suspenda-se o curso do processo.
Do pedido de continuidade do cumprimento de sentença 3 _ Visando garantir a celeridade do procedimento, fica a parte autora intimada a, caso queira, requer a continuidade da fase de cumprimento de sentença, mediante simples petição, instruída com: 3.1 _ Prescrição médica atualizada (emitida nos últimos 30 dias); 3.2 _ Comprovante atual da negativa administrativa; 3.3 _ 3 (três) orçamentos atualizados; 3.3.1 _ O menor orçamento deverá vir acompanhado de Planilha de Estimativa de Custos detalhada especificando (I) o valor exato necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses (de cada medicação, se o caso); (II) a quantidade da medicação (ampolas; caixas com a quantidade de comprimidos, se o caso), de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; 3.3.2 _ O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a chave pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária; À SECRETARIA 4 _ Cumprido o item 3, independentemente de conclusão, expeça-se mandado para intimação pessoal do DISTRITO FEDERAL, em regime de urgência e por oficial de justiça, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação, na forma determinada no título executivo, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte exequente e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o executado requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 4.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 4.2 _ Ressalto ainda que o prazo do item 3 é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos, formulado pelo executado. 4.3 _ Intime-se, ainda, o Secretário de Saúde ou servidor com poderes para representá-lo para cumprir a obrigação de fazer, no mesmo prazo e por oficial de justiça. 5 _ Decorrido o prazo fixado para o executado, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 6 _ Em seguida, independentemente de manifestação do Ministério Público, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos.
Do decurso de 1 ano 7 _ Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem movimentação dos autos, certifique-se e arquivem-se, com a cautela de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0751605-89.2021.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos e-mail da Global Pharma Services informando a devolução parcial de R$48,00; comprovante de pagamento de boleto e guia de depósito judicial, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, às partes para ciência.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o autor acerca da Nota Fiscal. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0751605-89.2021.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos COMPROVANTE PIX JUDICIAL no valor de R$ 30.423,00 tendo como Beneficiário: FAST MEDICAMENTOS, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo e conforme item 5.1, decisão ID 167066221, intime-se a parte AUTORA para juntar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:30
Outras decisões
-
31/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:41
Outras decisões
-
02/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/05/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:41
Determinado o arquivamento
-
18/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:27
Outras decisões
-
13/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:30
Outras decisões
-
08/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/02/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:27
Determinado o arquivamento
-
17/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:58
Outras decisões
-
04/10/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:35
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
16/09/2022 23:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:12
Outras decisões
-
09/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/06/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:46
Outras decisões
-
16/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/05/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:27
Outras decisões
-
06/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/05/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/04/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
03/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:30
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/12/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/12/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:19
Outras decisões
-
26/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE NJUD em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2021 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2021 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:36
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 19:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/10/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:15
Suscitado Conflito de Competência
-
01/10/2021 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/09/2021 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:51
Declarada incompetência
-
28/09/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2021 19:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2021 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
28/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/09/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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