TJDFT - 0724367-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
23/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724367-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: GILMARA ISES TENORIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 204402420.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Brasília - DF, 19 de julho de 2024 às 10:19:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724367-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: GILMARA ISES TENORIO DA SILVA DESPACHO Diante da documentação apresentada pela executada no id. 182016366 e da manifestação do exequente de id. 182419874, deverá a parte autora formular pedidos em termos, especificando a medida que deseja ser adotada pelo Juízo neste momento processual, considerando-se que o acordo entabulado entre as partes foi feito livremente e de forma extrajudicial, sem qualquer intervenção do Juízo, devendo o exequente requerer o que melhor lhe aprouver, seja para manutenção da suspensão deferida ou para prosseguimento do feito Manifeste-se, portanto, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 23:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GILMARA ISES TENORIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724367-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: GILMARA ISES TENORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 164751991.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/03/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 10:51
Deferido o pedido de GILMARA ISES TENORIO DA SILVA - CPF: *51.***.*19-27 (EXECUTADO) e INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:30
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GILMARA ISES TENORIO DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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08/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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