TJDFT - 0708795-04.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 24/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708795-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:45:54.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Conforme pesquisa Sniper, consta que a parte executada possui vínculo com as empresas abaixo listadas, tendo como sócio/presidente Diego Fernandes Alves: Assim, manifeste-se a parte exequente. -
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708795-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexa efetuada pelo sistema ERIDF restou negativa.
Certifico, ainda, que INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa INFOJUD anexa.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:09:09.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Anteriormente à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, siga feito realizando as demais pesquisas de bens da parte: ERIDF e Infojud. -
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708795-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar quanto aos termos da certidão ID nº 179975013, nos termos da decisão ID nº 175590122. , intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:53:53.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:03
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO - CPF: *53.***.*60-87 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 17 de agosto de 2023 07:26:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 10:19
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:38
Outras decisões
-
29/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 23:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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