TJDFT - 0710832-04.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:06
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 23:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista os questionamentos apresentados pelo contador judicial ao ID 206535323, esclareço que: a) deve ser considerado o valor da causa de R$ 11.452,44; b) a correção monetária dever se dar a partir de 25/09/2018 (dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença - ID 136042132); c) igualmente, a partir da data de 25/09/2018 (dia seguinte ao trânsito, ID 136042132); d) deve ser abatido o valor de R$ 743,95 - guia de depósito de 22/03/2023 (ID 151688904).
Nesse passo, retornem os autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos, nos termos do despacho de ID 206396661.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
18/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 185836767, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor do Acórdão retro, que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0725627-90.2023.8.07.0000, reformando a decisão combatida "para reconhecer o excesso de execução, devendo o agravado adequar o valor do débito nos termos expostos alhures, abatendo a quantia já depositada pelo agravante (id. 151688904 na origem)" .
Nesse cenário, intime-se a parte exequente para que apresente nova panilha demostrativa do débito, com a adequação do valor da dívida nos termos do acórdão retromencionado.
Prazo de 05 dias. -
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Para ciência das partes acerca da decisão ID n. 164833645.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. -
22/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 08:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:37
Outras decisões
-
06/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:35
Declarada incompetência
-
22/09/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 11:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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