TJDFT - 0712663-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:19
Juntada de termo
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:34
Outras decisões
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01/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, fim de aferir o valor o valor depositado e disponível para levantamento. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:13
Outras decisões
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26/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:48
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO 1.
Na certidão de ônus ID 197869704 observa-se que a penhora deste processo foi registrada no R.23/54845.
Anterior a penhora havida neste processo, contudo, há apenas a penhora dos direitos aquisitivos registrada no R.9/54845, penhora essa que fora lavrada em favor da então credora ETEC - Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio SA; penhora que culminou na aquisição do imóvel pela própria ETEC por alvará judicial no R.10/54845.
No R.11/54845, por sua vez, a proprietária ETEC alienou o imóvel para devedora AGR-Administração e Participação LTDA.
Após o cancelamento das averbações atinentes a hipoteca (AV.13) foram registradas 8 indisponibilidades, antes do registro da penhora havida neste processo.
Duas indisponibilidade foram determinadas pelo Juízo de Falências (Av. 14 e 15) e as demais (Av. 16 a 22) por Juízos Trabalhistas.
Sobreveio então, a penhora deste processo, registrada sobre o R.23 da matrícula ID 197869704.
Após a penhora realizada neste processo houve ainda o registro de mais duas indisponibilidades determinadas por Juízos Trabalhistas. É o relatório.
Decido.
Da atenta leitura da matrícula do imóvel observa-se que não havia qualquer registro penhora antecedente a lavratura da penhora constituída neste processo, ressalva a penhora R.9, que resolveu-se na adjudicação judicial do R.10.
Já as averbações de indisponibilidade, contudo, não prevalecem em face do registro de penhora.
Como se sabe a indisponibilidade é uma medida assecuratória que tem por escopo impedir a venda voluntária do imóvel pelo devedor, não consubstanciando óbice aos atos judiciais expropriatórios, nesse sentido o precedente: (...) 2.
A indisponibilidade patrimonial decretada por outro juízo não impede a penhora e alienação judicial do imóvel em execução promovida por credor diverso. (...) (Acórdão 1974658, 0743280-71.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 17/03/2025.) Assim, no caso concreto, a alienação judicial do bem, mesmo que pela via da venda privada, não pode ser obstada ou embaraçada pela existência de averbações prévias de indisponibilidade por outros Juízos.
Ademais, ainda que houvesse penhora decretada por outros Juízos, o que não é o caso, mas admite-se por epítrope, ainda assim a existência de múltiplas penhoras não obsta a expropriação do bem, devendo apenas observar-se o concurso de penhoras conforme a sua preferência e prelação no momento de levantamento do produto da alienação (art. 908 do CPC).
No caso concreto, finalmente, observa-se que se trata de execução de débitos condominiais da própria unidade penhorada (apt. 410), o que conduz à conclusão de que a despesa é necessária para a própria manutenção da existência do bem, a impor a preferência do crédito condominial, conforme a inteligência da Súmula 478/STJ.
Tratando-se de crédito propter rem, finalmente, as despesas condominiais devem sub-rogar-se no respectivo preço da alienação, conforme determina o art. 908, §1º, do CPC; de modo que, ressalvados os débitos fiscais propter rem (IPTU), que também sub-rogam-se no preço, os condominiais têm preferência sobre os demais créditos.
Assim, não há óbice à alienação privada, devendo ser observada, contudo, eventual preferência e prelação de outras penhoras levadas a registro, conforme o competente concurso singular de credores, na forma do art. 908 do CPC, observada a natureza propter rem do crédito condominial.
Tendo em vista a exigência documentada no ID 231527869, expeça-se novo alvará em substituição ao acostado no ID 225960029, adicionando-se expressa autorização para alienação por iniciativa particular, independentemente da existência de averbações referentes a indisponibilidade do bem lançada na matrícula do imóvel.
Esclareço que a eventual indisponibilidade e demais gravames ou constrições importará na ordem de satisfação do crédito após a alienação.
Para tanto, inclusive, fica intimada a parte credora da obrigação de o pagamento do preço ocorrer nos autos do processo, bem como da obrigatoriedade de juntada de matrícula atualizada do imóvel para fins de análise do concurso singular de credores, na forma do art. 908 do CPC. 2.
Expeça-se e prossiga-se nos termos do ID 224246802. 3.
Fica o credor intimado para juntar matrícula atualizada do imóvel penhorado no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:31
Expedição de Alvará.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:38
Outras decisões
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11/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:42
Expedição de Petição.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Petição.
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05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:50
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 212438889, fica intimado o exequente para em 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, decotando o valor correspondente à alienação do imóvel, e oferecendo bens à penhora, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo supra, os autos deverão seguir conclusos conforme item 4 da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:32:52.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
10/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:32
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 09:22
Expedição de Alvará.
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO 1.
Na esteira do item 1 da decisão ID 203322876 o presente feito prossegue em razão de dívida no valor correspondente a R$ 678.656,51.
Por outro lado, o imóvel penhorado foi avaliado em R$ 375.000,00, cujo laudo já foi homologado no ID 197003793, sendo autorizada a alienação por iniciativa particular (ID 203322876) Conforme petição ID 210403372, houve proposta para aquisição no valor correspondente a R$ 370.000,00, em pagamento único.
Instado a se manifestar, o executado anuiu à alienação pelo preço oferecido (ID 211485167).
Expeça a Secretaria o alvará de alienação por iniciativa particular. 2.
Ainda e conforme já determinado na parte final da decisão ID 206341288, proceda-se à transferência dos honorários do perito para os autos 0010318-38.2012.8.07.0006, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF. 3.
Tudo feito, intime-se o exequente para em 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, decotando o valor correspondente à alienação do imóvel, e oferecendo bens à penhora, sob pena de suspensão. 4.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:29
Outras decisões
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18/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DESPACHO 1.
Antes e tendo em vista o primado do contraditório, manifeste-se o executado acerca da petição ID 210403372.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:21
Juntada de termo
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02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Outras decisões
-
29/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 07:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DECISÃO 1.
Por meio da petição ID 197869701 o exequente juntou planilha atualizada da dívida, acrescentando prestações vencidas no curso da lide, indicando como valor devido a quantia correspondente a R$ 678.656,51.
Foi juntada a guia de custas complementares e registrada alteração do valor da causa.
Instado a se manifestar, o executado impugnou a planilha (ID 200564658), afirmando que: (a) foi acrescida a quantia de R$ 861,42 a título de custas cartorárias, que no entanto não foram comprovadas; (b) não foi apresentada planilha com discriminação da dívida.
No ID 201649287 o exequente comprovou o pagamento de custas cartorárias referentes ao registro da penhora do imóvel.
Distintamente do que sustenta o executado, o autor juntou planilhas discriminativas do débito, além de comprovar o custo com o registro da constrição.
Assim e à míngua de impugnação específica e com indicação do valor que entende devido, deve a execução prosseguir pelo valor indicado na planilha que instrui a petição ID 197869701 (R$ 678.656,51). 2.
Na decisão ID 197003793 foi homologado o laudo acostado no ID 193264912, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 375.000,00.
Por sua vez, pretende o exequente a alienação por iniciativa particular (ID 197869701), que ora defiro nas seguintes condições.
Nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, fixo as seguintes condições para a venda do imóvel, a qual poderá ser realizada diretamente pelo exequente ou por leiloeiro credenciado perante este Tribunal: a) publicidade: publicação de anúncio em site local especializado em venda de imóveis; b) preço mínimo: 80% do valor da avaliação; c) condições de pagamento: à vista, mediante depósito judicial após a aprovação da proposta; d) prazo para venda: 4 (quatro) meses.
Para o caso de venda por intermédio de leiloeiro, fixo a comissão de corretagem em 3% (três por cento) do valor da venda.
Com a publicação desta, fica o executado intimado da alienação, nos termos do art. 889, inc.
I, do CPC.
Expeça a Secretaria o alvará de alienação por iniciativa particular. 3.
Os honorários periciais foram penhorados, conforme ID 188132034, razão pela qual deixou-se de determinar a liberação em favor do perito em razão da conclusão dos trabalhos.
Junte a Secretaria extrato da conta referente ao depósito dos honorários periciais.
Ato contínuo, oficie-se a 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF (processo nº 0010318-38.2012.8.07.0006) pedindo para informar se remanesce a dívida que gerou a penhora no rosto dos autos em desfavor do perito (Sílvio Rogério Saulnier de Pierrelevée) e o valor atualizado do débito.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 6.
Residindo nos autos resposta do Juízo oficiado, conclusos para determinação de transferência do valor dos honorários penhorados ao Juízo solicitante (1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, processo nº 0010318-38.2012.8.07.0006).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:18
Outras decisões
-
01/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do executado (item 2 do despacho Id 200797582) ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Junte o exequente comprovante de pagamento do "registro de penhora", acrescido na planilha ID 197869701.
Prazo: 5 dias. 2.
No mesmo prazo, informe o executado o valor que entende devido, juntando a respectiva planilha. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:30
Outras decisões
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:46
Outras decisões
-
15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 2 da decisão ID 188132034 (cadastrar alerta de penhora e oficiar Juízo solicitante). 2.
Face as informações prestadas no ID 188695578 e comprovação do pagamento da segunda parcela dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
Esclareço que não será deferido o levantamento dos honorários periciais em razão da constrição (ID 188132034). 3.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DECISÃO 1.
Ciente Do ofício acostado no ID 188032118, que solicita a penhora de honorários em favor do perito Sílvio Rogério Saulnier, designado nos autos. 2.
Expeça-se o termo de penhora no rosto dos autos e cadastre-se o respectivo alerta (martelinho).
Em seguida, encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo requerente (1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF), por meio da ferramenta "comunicação entre órgãos julgadores". 3.
Atente a Secretaria quanto à presente constrição de eventuais créditos a serem levantados pelo perito. 4.
Aguarde-se o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais e prossiga-se nos termos do item 5 e seguintes do despacho ID 185533854.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:57
Outras decisões
-
28/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 23:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO Aguarde-se o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais e prossiga-se nos termos do item 5 e seguintes do despacho ID 185533854.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, intimo as partes para ciência da manifestação do perito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 20:22:44 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
23/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Outras decisões
-
11/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Manifeste-se a executada acerca da impugnação acostada no ID 173342406.
Caso persista a divergência em relação à avaliação do imóvel penhorado, será designada perícia, a ser custeada pelas partes.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Face a ausência de intimação do exequente acerca da avaliação ID 162151414, revogo o item 1 da decisão ID 168963374. 2.
Fica intimada a parte exequente acerca da aludida avaliação para, querendo, oferecer impugnação na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Aguarde-se o decurso do prazo. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Em consulta à aba expedientes do PJe, observa-se a intimação apenas da executada acerca do ato ordinatório acostado no ID 163601297.
Assim, antes de apreciar os embargos (ID 170466809), certifique a Secretaria se o exequente foi regularmente intimado e se decorreu o prazo para impugnação. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
01/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712663-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP DESPACHO 1.
Face a preclusão do prazo para impugnar a avaliação acostada no ID 162151414, HOMOLOGO a avaliação no valor de R$ 530.000,00. 2.
O exequente já juntou a certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado (ID 161035630). 3.
Informe o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou sua alienação, indicando se pretende fazê-lo por iniciativa particular ou hasta pública.
Prazo: 5 dias. 4.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 22:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Termo.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2022 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:23
Outras decisões
-
26/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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