TJDFT - 0745733-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/08/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA SANTANA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 218047042, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 16:23:23. -
14/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/02/2025 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 11:58
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:43
Outras decisões
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26/11/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SANTANA PEREIRA Destinatário: Nome: ANA PAULA SANTANA PEREIRA Endereço: Rua 21, lote 3, Ap. 1602, Ed.
Villa Grandino, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-000 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTIMAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte ato processual: “DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.” * O inteiro teor do ato processual pode ser visualizado com o QR Code ao lado. * O prazo é contado em dias úteis. * A manifestação/petição deve ser assinada, digitalizada em PDF e encaminhada para o e-mail [email protected].
Para peticionar É OBRIGATÓRIO cadastramento do seu e-mail junto ao SEAJ que atende pelo balcão virtual (no link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br); pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3103-5874.
QR Code ato processual --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FALE CONOSCO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE ao lado e informe a unidade: “Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília”.
Atendimento presencial Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS-Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar - BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906.
Horário de funcionamento: 12 às 19 horas de segunda-feira a sexta-feira. -
09/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
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29/08/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:40
Outras decisões
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22/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/08/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
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14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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21/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 12:26
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REVEL: ANA PAULA SANTANA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.
Não há questões preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito.
A autora requer a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado com juros e correção monetária, o que perfaz atualmente a quantia de R$ 10.165,45.
Alega a parte autora, em síntese, que, “é credora das Requeridas pela quantia de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) proveniente de tratamentos odontológicos contratados verbalmente pelas Requeridas no dia 27/05/2021, cujos serviços realizados constam nas fichas de atendimento, anexo.
Cumpre salientar que o valor devido pela Requerida Valetina Santana Bernardes Costa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o qual foi anuído por sua genitora no ato da contratação da prestação de serviços odontológicos, e pela Requerida Ana Paula Santana Pereira é de R$ 6.500,00 [...] Após a realização dos procedimentos, foram efetuadas diversas cobranças nas quais a devedora sempre se prontificava a pagar por boleto ou por meio de PIX, porém até a presente data nunca concretizou o pagamento pelos serviços prestados, inclusive houve o envio de duas notificações extrajudiciais nas datas 17/03/2023 e 27/04/2023, porém todas sem sucesso” .
A ré, devidamente citada e intimada (Id. 195443622), deixou de comparecer à audiência (Id. 197698664) sem apresentar qualquer justificativa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos materiais da revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, da Lei nº 9.099/95.
Como é cediço, a contumácia do réu traz como efeito material a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Em outras palavras, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que esteja o magistrado vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.
No presente caso, todavia, não verifico qualquer fato capaz de elidir a pretensão inicial.
De se destacar, também, que se qualifica como de consumo a relação estabelecida entre as partes, e como tal se sujeita aos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A teor do artigo 594 do Código Civil, toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição posterior à sua prestação (artigo 597 do Código Civil).
Uma vez que nos presentes autos versam sobre um contrato bilateral, a parte autora deve comprovar o cumprimento de sua obrigação para que lhe seja lícito exigir o implemento da imposta à parte ré (artigo 476 do Código Civil).
A fim de se desincumbir desse ônus, a parte autora apresentou os documentos ID 168842322, 168842328, 168842331, 168842332, 168842333, 168842335, 168842338 e seguintes que comprovam o cumprimento de sua parte no contrato entabulado entre as partes.
Ademais, em decorrência da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos, em especial o inadimplemento das obrigações da parte ré no pagamento pela prestação do serviço contratado.
Afinal, tratando-se de direito disponível, incumbia à ré fazer prova de eventual fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do art. 373, II, do CPC, mas não o fez.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento da obrigação (16/09/2021 – data da realização do último procedimento).
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, observando-se quanto à parte ré, revel, que fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art.346 do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:37
Outras decisões
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28/05/2024 20:37
Decretada a revelia
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28/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REU: ANA PAULA SANTANA PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ANA PAULA SANTANA PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:47:53. -
22/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REU: ANA PAULA SANTANA PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 10:47:33. -
26/02/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 10:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/01/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 21:49
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:49
Deferido o pedido de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (AUTOR).
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27/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REU: VALENTINA SANTANA BERNARDES COSTA, ANA PAULA SANTANA PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:49:50. -
26/09/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:21
Indeferido o pedido de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (AUTOR)
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25/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REU: VALENTINA SANTANA BERNARDES COSTA, ANA PAULA SANTANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça quem deve compor o polo ativo: se apenas a pessoa jurídica, conforme cadastramento realizado no PJE, ou também sua representante legal, visto que na qualificação da inicial há ambiguidade de entendimento.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 16:02:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745733-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REU: VALENTINA SANTANA BERNARDES COSTA, ANA PAULA SANTANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Destaco que situações nas quais o menor deva obrigatoriamente figurar como parte na ação inviabilizam a sua exclusão de um dos polos, o que tornaria o procedimento dos juizados especiais inadequado ao feito.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do presente feito.
No mesmo prazo, esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a petição inicial está direcionada à circunscrição judiciária de Águas Claras, porém houve a distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 13:41:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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