TJDFT - 0708843-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:05
Outras decisões
-
11/07/2025 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVID BRAGA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de KEDYMA BARROS SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 06:41
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 14:22:55.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 23:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2025 18:29
Deferido o pedido de DAVID BRAGA - CPF: *25.***.*08-87 (REQUERIDO), KEDYMA BARROS SILVA - CPF: *65.***.*66-80 (REQUERENTE) e WELBERT RICHARD VIANA MARINHO - CPF: *94.***.*39-49 (REQUERIDO).
-
31/01/2025 18:24
Juntada de oitiva
-
30/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:20
Indeferido o pedido de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO - CPF: *94.***.*39-49 (REQUERIDO)
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID BRAGA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/01/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/tHFzp6 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pese a alteração do polo passivo, em sede de julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, aproveito a decisão de Id. 189615724 como saneamento e organização do processo, uma vez que o provimento aqui almejado permanece-se útil e necessário e o quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 07:54:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID BRAGA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KEDYMA BARROS SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA DESPACHO Preliminarmente, comunique-se à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF que, nos termos da decisão de Id. 203608595, em cumprimento ao disposto em sede de agravo de instrumento, o requerido WEVERTON VIANA MARINHO (CPF: *85.***.*07-34) não mais compõem a demanda.
Assim, resta prejudicada a solicitação de penhora (Id. 196630699).
Nada a prover quanto à petição de Id. 206533363, pois preclusos os efeitos do atestado juntado.
Mantenha-se o sigilo dos documentos anexos.
Não houve manifestação das novas partes.
Dessa forma, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Após, conclusos para nova decisão de saneamento e organização.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 17:37:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 00:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVID BRAGA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ao provimento parcial do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (0746276-76.2023.8.07.0000), em cumprimento às suas determinações, CANCELE-SE A AUDIÊNCIA designada.
Anote-se ou reative-se David Braga, no polo passivo e, por consequência, retire-se Weverton Viana Marinho e Marcos Kazu Viana Marinho.
Após, intime-se para reintegrar a lide, trazer suas manifestações, requerer provas cabíveis, assim como juntar procuração para advogado constituído, no prazo de 15 dias.
Vinda a manifestação, abra-se vista à autora pelo mesmo prazo.
Por fim, retornem-me conclusos para nova decisão de saneamento e organização.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 10:54:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:17
Outras decisões
-
03/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA MARINHO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/07/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/FITPbV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
As partes apresentaram seu rol de testemunhas.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 10:33:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:28:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 22:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:28
Outras decisões
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16/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA, WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, remova-se o 2º Réu do polo passivo (ID 174149278, 2º parágrafo).
Ante o desatendimento à intimação de ID 174149278, em especial, à omissão ao recolhimento das custas atreladas ao pedido reconvencional, NÃO CONHEÇO dos pedidos condenatórios formulados pelos Réus WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO e MARCOS KAZU VIANA MARINHO em desfavor da Autora, sem prejuízo de que sejam esses formulados em ação própria.
Intime-se a Autora para réplica às contestações de IDs 182340193 e 182289961.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 22:14:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:41
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:41
Outras decisões
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19/12/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCOS KAZU VIANA MARINHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:37
Outras decisões
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31/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:31
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEDYMA BARROS SILVA REQUERIDO: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, DAVID BRAGA DESPACHO Recebo as contestações e réplicas apresentadas.
Negado efeito suspensivo ao Agravo interposto (Id. 167949874), mantido os efeitos da decisão deste juízo. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 10:22:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de DAVID BRAGA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708843-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, fica o 2º requerido intimado a regularizar sua representação processual trazendo aos autos procuração assinada por este, considerando que a procuração de ID 169072741 não está assinada. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:53
Outras decisões
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21/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:32
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:32
Deferido o pedido de KEDYMA BARROS SILVA - CPF: *65.***.*66-80 (REQUERENTE).
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14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 19:51
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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11/05/2023 04:18
Recebidos os autos
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11/05/2023 04:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/05/2023 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/05/2023 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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