TJDFT - 0725673-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:04
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL PINHEIRO DE MOURA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 05:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL PINHEIRO DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Outras decisões
-
02/10/2023 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725673-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS RAFAEL PINHEIRO DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Desta forma, para apreciação do pleito em questão, venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Quanto ao ponto, anoto que a análise do requerimento em comento irá repercutir na responsabilização dos honorários periciais, acaso deferida a aludida prova.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:11:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Outras decisões
-
20/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725673-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS RAFAEL PINHEIRO DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte autora a dizer em qual especialidade requer a perícia.
Sem prejuízo, intimem-se os réus para que que informem, justificadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 08:24:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:23
Outras decisões
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/08/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Declarada incompetência
-
25/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL PINHEIRO DE MOURA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 01:22
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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