TJDFT - 0728348-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:47
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:47
Homologado o pedido
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03/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário ajuizado em razão do falecimento de FRANCISCO ALCIDES DE MOURA.
Inicialmente, considerando a comprovação de que o herdeiro Felipe foi considerado relativamente incapaz, conforme ID 246928384, determino a manutenção do Ministério Público nos autos, nos termos do parecer de ID 247956453.
Já com relação à impugnação de ID 244322744, anoto que o herdeiro Carlos manifestou a sua discordância com o esboço de partilha a ser homologado.
Aduziu que o veículo GM Corsa Classic foi erroneamente considerado como antecipação de herança, quando, na realidade, tal veículo teria sido objeto de compra e venda celebrada entre ele e o falecido no ano de 2014.
Ocorre que a matéria da referida impugnação já foi objeto de análise por este Juízo por meio da decisão de ID 199105996, complementada pelo despacho de ID 203301505, que considerou que o negócio jurídico formulado entre o falecido e o herdeiro Carlos foi uma doação e, de tal forma, o referido veículo deveria ser considerado como antecipação de herança.
Ressalto, inclusive, que a matéria também foi objeto de Agravo de Instrumento (0701577-29.2024.8.07.9000), que não conheceu do recurso em razão da sua intempestividade (ID 240646948).
Dessa forma, nada a prover, considerando que se trata de matéria preclusa, sendo certo que a impugnação apresentada não obsta o prosseguimento do feito.
Diante disso, remeto os autos novamente ao Ministério Público, para que se manifestem acerca das declarações legais de ID 241889251, visando o desfecho do feito.
Prazo: 10 (dez) dias, já se considerando a prerrogativa de prazo em dobro.
Publique-se e intimem-se. -
31/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:03
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF: *78.***.*76-87 (HERDEIRO)
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28/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/08/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 10:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/07/2025 22:48
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 22:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Dê-se vista do esboço de partilha de ID 211808134 retificado aos herdeiros Ivone, Maria da Costa, Jose Felismino e Carlos Alberto, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverá o herdeiro Carlos Alberto esclarecer o andamento do agravo de instrumento por ele interposto, devendo juntar aos autos documento que comprove o seu ajuizamento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Considerando a petição de ID 208958150, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntado o comprovante de pagamento da dívida de IPVA em nome do falecido.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante retificar o erro material referente ao quinhão da herdeira Larissa (fl. 05 do ID 207255532) de forma técnica, isto é, apresentar nova retificação do esboço de partilha com a devida correção.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante esclareça o motivo do quinhão da herdeira Letícia ser acrescido de R$8.826,17 (oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), enquanto o dos outros herdeiros somente foi acrescido o valor de R$2.959,20 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), referente ao adiantamento de herança do herdeiro Carlos (fl. 05 do ID 207255532).
Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos o documento de comprovação da quitação da dívida de IPVA em nome da falecida, conforme certidão positiva de ID 205693004, uma vez que, nos termos do art. 192, CTN, a existência de débitos obsta o julgamento da partilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 18:21
Desentranhado o documento
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31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Ante a inércia do herdeiro CARLOS ALBERTO DE MOURA em atender ao comando da decisão de ID 199105996, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo esboço de partilha de forma a abater o valor do veículo GM/Corsa Classic e das dívidas que sobre este incidem do quinhão do herdeiro Carlos.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas ou prestes a vencer: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa do bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, no mesmo prazo, deverão os herdeiros juntar aos autos cópia da sua certidão da nascimento/casamento (conforme o estado civil) de emissão recente (do ano de 2024), ou apontar o ID em que anteriormente juntada, pois se trata de documento essencial para o prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:54
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 06:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista das petições de ID 192555627 e ID 194072671 ao herdeiro Carlos, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE FELISMINO DE MOURA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SALES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Considerando a petição de ID 190845155, dê-se vista dos autos ao herdeiro Carlos, para que se manifeste sobre as dívidas existentes sobre o veículo GM Corsa, bem como realize as diligências necessárias para regularizar a situação, visando o desfecho do feito.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Ante a petição de ID 188650847, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante apresente as certidões faltantes.
Na ocasião, deverá retificar o esboço de partilha de ID 178719387 apenas para incluir a informação acerca da (in)existência de dívidas deixadas pelo falecido, nos termos do art. 620, IV, f, CPC.
Vindo, renove-se a vista dos demais herdeiros pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que atenda ao pleito ministerial de ID 185665961, assim como acoste aos autos as certidões negativas atualizadas referentes ao inventariado perante o Judiciário (TJDFT/TRF/TST) e as Fazendas Públicas (distrital e federal), bem como em relação aos bens do espólio.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Em primeiro lugar, considerando que o procurador dos herdeiros Leticia, Felipe e Larissa se manifestou no sentido de que protocolou a petição de ID 171489219 por erro, determino o seu desentranhamento dos autos.
Ademais, considerando as informações prestadas pelas herdeiras Ivone (ID 171734495) e Maria da Costa (ID 172223688), determino que a inventariante retifique as primeiras declarações para incluir a completa qualificação dos cônjuges das referidas herdeiras, consoante informado nos documentos acima mencionados.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Vindo, dê-se nova vista aos herdeiros, também pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, pelo prazo legal de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre a certidão de ID 172929918 e sobre a possibilidade de conversão do feito em Arrolamento Comum.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Dê-se vista das primeiras declarações retificadas de ID 170594444 aos herdeiros Ivone, Maria da Costa, Carlos Alberto e José Felismino, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, deverão os referidos herdeiros informar o seu estado civil.
Na hipótese de serem casados, deverão fornecer a completa qualificação do cônjuge, bem como o regime de bens adotado, de forma a viabilizar que tais informações sejam inseridas nas primeiras declarações pela inventariante.
Ademais, considerando que o valor da causa não ultrapassa o limite legal do art. 664 do CPC, faculto a todos herdeiros manifestarem-se, no mesmo prazo, sobre o interesse em converter o feito em Arrolamento Comum.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728348-80.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LARISSA RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*41-54, FELIPE RABELO DE MOURA - CPF/CNPJ: *43.***.*36-78, LETICIA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *71.***.*59-32, MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO - CPF/CNPJ: *87.***.*00-68, IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*79-49, MARIA DA COSTA SALES - CPF/CNPJ: *95.***.*83-53, JOSE FELISMINO DE MOURA - CPF/CNPJ: *46.***.*72-00 e CARLOS ALBERTO DE MOURA - CPF/CNPJ: *78.***.*76-87, FRANCISCO ALCIDES DE MOURA - CPF/CNPJ: *32.***.*21-15 DESPACHO Deverá a inventariante retificar as novas primeiras declarações de ID 168858629, para indicar o estado civil dos herdeiros e qualificar seu cônjuge, se for o caso (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como indicar o regime de casamento adotado.
Ademais, em relação à partilha, deverá a inventariante consigná-la em frações, uma vez que, considerando que são sete herdeiros, a indicação em percentual não é recomendada.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Na oportunidade, caso a inventariante já tenha conseguido diligenciar pela exclusão da Sra.
Maria de Fátima da solicitação de isenção de ITCD junto à Secretaria de Fazenda, deverá juntar a comprovação aos autos.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:13
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 07:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:06
Outras decisões
-
10/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE FELISMINO DE MOURA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SALES em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SALES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RABELO PAULINO em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SALES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
07/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO DE MOURA DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA SALES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
11/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
04/02/2022 14:10
Juntada de portaria
-
04/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MOURA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 09:38
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 09:48
Juntada de portaria
-
23/11/2021 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/11/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 10:38
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:22
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
20/10/2021 14:24
Juntada de portaria
-
20/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:48
Juntada de portaria
-
19/10/2021 13:39
Expedição de Termo.
-
18/10/2021 13:43
Juntada de portaria
-
18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
05/10/2021 17:32
Juntada de portaria
-
05/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
22/09/2021 15:08
Expedição de Termo.
-
21/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 13:00
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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