TJDFT - 0004446-43.2015.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:09
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA HELOÍSA REIS MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARQUES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004446-43.2015.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINNE CHRISTINNE SOUZA DE OLIVEIRA MEEIRO: KARINA DOS REIS PIRES MARQUES HERDEIRO: MARIA HELOÍSA REIS MARQUES, M.
E.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: KARINA DOS REIS PIRES MARQUES INVENTARIADO(A): MARCO TULIO MARQUES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de inventário proposto em razão do falecimento de MARCOS TÚLIO MARQUES PEREIRA, ocorrido no dia 31 de dezembro de 2014.
A viúva, KARINA DOS REIS PIRES, foi nomeada inventariante (ID 39692705 - Pág. 1) e prestou as primeiras declarações na petição de ID 39692732 - Pág. 1/5.
A inventariante requereu a suspensão do feito por 30 dias para juntar a documentação necessária à instrução do feito.
O pedido foi deferido e, após, transcorrido o prazo, a inventariante deixou de dar seguimento ao processo (ID 117042523 - Pág. 1).
Após ser intimada a juntar a documentação, sob pena de remoção, a inventariante reiterou o pedido de suspensão.
O pedido foi novamente concedido (ID 120456885 - Pág. 1).
Transcorrido o prazo, a inventariante quedou-se inerte (ID 138588846 - Pág. 1).
Os demais herdeiros foram intimados a dizer acerca do interesse no exercício do encargo, sob pena de extinção (ID 138588846 - Pág. 1).
Não houve manifestação.
Foi determinada a intimação pessoal da herdeira Maria Heloisa Reis Marques para regularizar sua representação processual e para dizer acerca do interesse no exercício do encargo (ID 150191967).
Não foi possível efetivar a intimação da herdeira nos termos da certidão de ID 159391012 - Pág. 1.
A requerente Elainne Christinne Souza de Oliveira afirmou não ter interesse no exercício do encargo e que irá propor a ação cabível no juízo cível (ID 165975535).
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito nos termos do parecer de ID 167375311 - Pág. ½.
Ante a inércia do inventariante nomeado, REMOVO KARINA DOS REIS PIRES do cargo.
Os herdeiros já foram intimados e não se manifestaram.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição ao cargo, os herdeiros não se manifestaram, demonstrando desinteresse na participação do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas pela requerente.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 20:56
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MARQUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELOÍSA REIS MARQUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 24/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
03/01/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
08/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/03/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 01:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/02/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
28/12/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ELAINNE CHRISTINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:40
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 02:51
Recebidos os autos
-
06/08/2020 02:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 02/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 20:34
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
04/02/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
08/01/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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