TJDFT - 0747918-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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01/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747918-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO EXECUTADO: HONILDA DE ARAUJO ALVES DESPACHO Comprovada a averbação da penhora do imóvel, à Secretaria para cumprir as demais determinações de id.179254903.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 23:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 21:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747918-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO EXECUTADO: HONILDA DE ARAUJO ALVES DECISÃO Trata-se de petição do Exequente em que se requer a penhora de direitos possessórios de, aparentemente, imóvel irregular.
De fato, existe expressão econômica dos direitos possessórios sobre bem irregular, de modo que não há óbice à penhora sobre os respectivos direitos conferidos à parte executada.
No entanto, imprescindível a juntada de documentos que atestem que o referido imóvel esteja, de fato, em posse da executada, a exemplo de documentos que demonstrem que ela é a responsável tributária do referido imóvel.
Assim, por ora, indefiro o pedido do Exequente.
Por outro lado, com base no princípio do impulso oficial, e, também, a título de colaboração, considerando o esgotamento das pesquisas de bens, oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado HONILDA DE ARAUJO ALVES - CPF/CNPJ: *53.***.*80-82, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 19:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:13
Outras decisões
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27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HONILDA DE ARAUJO ALVES em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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19/01/2023 11:55
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:55
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/12/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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