TJDFT - 0717893-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 04:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 04:59
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à vista da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido, notadamente a falta de interesse de agir contra o Ente Público, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em favor da autora, conforme artigo 98, §3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à vista da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido, notadamente a falta de interesse de agir contra o Ente Público, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em favor da autora, conforme artigo 98, §3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:36
Desentranhado o documento
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23/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/04/2023 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/04/2023 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2023 18:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:55
Outras decisões
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03/04/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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