TJDFT - 0710119-93.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:57
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:35
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:34
Outras decisões
-
04/06/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710119-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON SANTOS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710119-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON SANTOS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da planilha de cálculo apresentado pela contadoria judicial no ID 171575140.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710119-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON SANTOS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende a execução dos honorários advocatícios nos presentes autos, juntando planilha de cálculo com os valores que acredita devidos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710119-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON SANTOS NUNES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 23:45:22.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Outras decisões
-
13/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 13:49
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 10/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NUNES em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 22:51
Juntada de Petição de laudo
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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