TJDFT - 0737767-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 08:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:48
Deferido o pedido de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ - CPF: *11.***.*56-71 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 203054886.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora informe o endereço atualizado da ré e viabilize a sua citação, sob pena de extinção.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:06
Deferido o pedido de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU).
-
09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Indeferido o pedido de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ - CPF: *11.***.*56-71 (AUTOR)
-
14/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737767-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ REU: RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
05/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Desse modo, o pedido de ID 160543161 e reiterado ao 168989742 deve ser deferido.
Expeça-se carta precatória para a citação da parte requerida no endereço informado ao ID. 160543163, qual seja: CADEIA PÚBLICA Florianópolis/SC, Rua Delminda da Silveira, 960, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP: 88025-500.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:07
Deferido o pedido de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ - CPF: *11.***.*56-71 (AUTOR).
-
21/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737767-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ REU: RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na petição de ID 167512735 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 151272856 - Não entregue - Mudou-se Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Ressalto que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, ou sem a comprovação do recolhimento das custas, em caso de novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
10/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:51
Indeferido o pedido de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ - CPF: *11.***.*56-71 (AUTOR)
-
06/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:38
Outras decisões
-
12/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/12/2022 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:00
Indeferido o pedido de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ - CPF: *11.***.*56-71 (AUTOR)
-
13/12/2022 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
16/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA SOARES QUEIROZ em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2022 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:27
Declarada incompetência
-
17/10/2022 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2022 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718258-68.2021.8.07.0015
Eliseu Avelino de Freitas
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Juliana da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 12:24
Processo nº 0703757-66.2022.8.07.0018
Cleonice Rabelo da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 10:21
Processo nº 0713737-79.2022.8.07.0004
Maria Raimunda dos Santos Berredo
Raimunda de Jesus Correa Santos
Advogado: Luis Henrique Correa Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 14:01
Processo nº 0704828-15.2022.8.07.0015
Marcelo do Nascimento Vieira
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 17:38
Processo nº 0047435-44.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Iraci Barzotto
Advogado: Humberto Luiz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 17:30