TJDFT - 0720468-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SANTANA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROCHA & VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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01/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720468-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ROCHA & VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDIMAR VIEIRA DE SANTANA DECISÃO A inicial ainda comporta emenda.
Emende-se para complementar as custas, pois recolhidas sobre valor inferior àquele atribuído à causa, conforme se observa da guia de id. 158781714.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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22/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720468-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ROCHA & VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDIMAR VIEIRA DE SANTANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença distribuído em autos apartados, uma vez que houve sucumbência recíproca.
Por isso, o feito comporta emenda para que ele seja, de toda sorte, instruído com cópia das peças processuais relevantes.
Uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos aos autos correlatos, que ficarão apenas associados.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes, constantes nos autos de nº 0702995-38.2021.8.07.0001: a) petição inicial; b) sentença; c) acórdão; d) certidão de trânsito em julgado; e) procuração outorgada pela parte ao ora Exequente e/ou substabelecimentos, se houver; Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/05/2023 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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