TJDFT - 0703359-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro o pedido do exequente e com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:44
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:30
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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17/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2023 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/01/2023 08:26
Recebidos os autos
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26/01/2023 08:26
Outras decisões
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12/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:21
Recebidos os autos
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15/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
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05/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
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01/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:19
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 14/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PAP-BSB MARKETING E TELEMARKETING LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:01
Homologada a Transação
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04/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2022 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:02
Recebidos os autos
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08/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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