TJDFT - 0712164-07.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:14
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712164-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILEIA MENDES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
02/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2023 18:29
Outras decisões
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10/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712164-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILEIA MENDES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:49:32.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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20/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712164-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILEIA MENDES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712164-07.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILEIA MENDES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 22:11:34.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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28/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
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12/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 11/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/10/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 13:19
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:32
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2022 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/03/2022 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:21
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CILEIA MENDES CUNHA em 13/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 18:00
Juntada de intimação
-
20/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:22
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2021 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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