TJDFT - 0016606-37.2000.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:39
Outras decisões
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12/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 05:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: FRANCISCA NUNES MARTINS, ANA CECILIA NUNES MARTINS, ANA CAROLINE NUNES MARTINS, LUIZ CARLOS MORREIROS MARTINS, JOAO PAULO NUNES MARTINS, NEDIR DE CERQUEIRA FELICIO, ADWALTER CERQUEIRA, JULIANA MOREIRA DE CERQUEIRA EMERICK, ERISON MACHADO MAGALHAES, ELLEN MACHADO MAGALHAES, MENDERSON MACHADO MAGALHAES, RAIMUNDO MAGALHAES SANTOS JUNIOR, ANDRE MACHADO MAGALHAES, MARIA EDEL MACHADO MAGALHAES, WILSON MACHADO MAGALHAES, VICTOR MACHADO MAGALHAES, ORDALINA DA ROCHA MAGALHAES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA), conforme petição de ID 26192916.
A execução decorre de mandado de segurança coletivo no qual se reconheceu o direito líquido e certo de servidores aposentados de manterem, sem redução, a vantagem pessoal relativa à representação de gabinete exercida junto à Presidência da República.
O exequente requereu o cumprimento da sentença no valor de R$ 1.536.667,96, conforme planilha de ID 26192948, abrangendo os filiados constantes da lista inicial e outros associados que comprovaram o exercício da função de especialista.
O Distrito Federal apresentou embargos à execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes pela sentença de ID 26196751.
Essa decisão excluiu da execução os valores pleiteados a título de gratificação de especialista da Presidência da República anteriores a 6/11/2000 e fixou os critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária pelo IPCA.
Foram interpostas apelação e apelação adesiva, sendo a primeira parcialmente provida e a segunda, desprovida.
Na sequência, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para recálculo do valor devido, conforme os parâmetros definidos na sentença.
Apesar das sucessivas manifestações de discordância dos réus, os cálculos da Contadoria foram homologados (ID 26199278), ensejando a expedição dos respectivos requisitórios (ID 26199425).
Posteriormente, foi interposto agravo de instrumento (n.º 0702601-39.2018.8.07.0000) com o objetivo de incluir filiados não constantes da lista originária da fase de conhecimento.
O TJDFT manteve a decisão que havia indeferido a inclusão.
Com a digitalização dos autos, determinou-se, por meio da decisão de ID 72207702, nova remessa à Contadoria para atualização dos valores.
Em ID 83529439, a Contadoria suscitou dúvidas quanto aos índices de correção monetária a serem utilizados.
Para solucionar a questão, na decisão de ID 83924965, foram fixados os parâmetros de atualização dos valores devidos.
Persistindo as divergências, o Juízo determinou nova atualização conforme os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n.º 1.495.149/MG, à luz da decisão proferida no RE n.º 870.947.
Contra essa decisão, foi interposto novo agravo de instrumento (n.º 0732622-90.2021.8.07.0000).
Em razão dos julgados proferidos nos agravos de instrumento n.º 0703284-03.2023.8.07.0000 e 0706996-35.2022.8.07.0000, os autos foram novamente remetidos à Contadoria para atualização do valor incontroverso, resultando na determinação de expedição de precatórios correspondentes.
O TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento n.º 0732622-90.2021.8.07.0000, que discutia os índices de correção monetária aplicáveis, mantendo a decisão agravada.
Ressalta-se que a matéria encontrava-se suspensa por força da afetação do RE n.º 1.317.982 (Tema 1.170 do STF), visando evitar decisões contraditórias.
Após nova remessa à Contadoria Judicial, foram incluídos os cálculos referentes ao saldo remanescente da parcela controversa, nos moldes dos parâmetros fixados pelo Juízo (ID 102244394), conforme documentos de ID 223574405 e seguintes.
Cálculos complementares também foram apresentados nos IDs 232055660 e 238057050.
As partes não apresentaram impugnações aos referidos cálculos. É o relatório, DECIDO. À míngua de impugnação aos cálculos pela parte requerida, homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial aos IDs 238057050, 232055667, 232055668, 232055670, 232055675, 223574405 e seguintes, consistente em R$ 2.881.700,20 (dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e setecentos reais e vinte centavos), relativo ao crédito principal devidos nestes autos.
Oficie-se à COORPRE para que retifique os cálculos dos requisitórios de IDs 185912940 a 185914651, com base nos cálculos ora homologados: · ID 238057050 – relativo ao somatório total dos valores devidos aos autores; · ID 232055667, 232055668, 232055670 e 232055675 – relativo aos cálculos atualizados e retificados de JOÃO BORGES MARTINS; · ID 223581937 - relativo aos cálculos atualizados de ANTONIO CASSEMIRO DE LIMA; · ID 223581931 - relativo aos cálculos atualizados de ANTONIO MIRANDA DA COSTA; · ID 223581927 - relativo aos cálculos atualizados de BASILIO ALVES TORRES; · ID 223581926 - relativo aos cálculos atualizados de FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO; · ID 223581913 - relativo aos cálculos atualizados de JONAS TEIXEIRA; · ID 223581910 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ DAVID BASTOS; · ID 223581908 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ DE SOUZA E SILVA; · ID 153029796 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ FERNANDES PRAXEDES; · ID 223581906 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ GENARIO DE MENEZES; · ID 223581904 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO; · ID 223581903 - relativo aos cálculos atualizados de JOSÉ TARCISIO RESENDE; · ID 153029799 - relativo aos cálculos atualizados de LUIZ AUGUSTO DE CERQUEIRA; · ID 153029801 - relativo aos cálculos atualizados de MESSIAS MOREIRA; · ID 153029803 - relativo aos cálculos atualizados de MISAEL MENDES LUCAS; · ID 223580924 - relativo aos cálculos atualizados de RAIMUNDO MAGALHÃES; · ID 153029806 - relativo aos cálculos atualizados de SEBASTIÃO RICARDO; · ID 153029807 - relativo aos cálculos atualizados de VALDEIR MATOS DOS SANTOS.
Relativamente aos credores falecidos (RAIMUNDO MAGALHÃES, LUIZ AUGUSTO DE CERQUEIRA, JOÃO BORGES MARTINS e ANTONIO MIRANDA DA COSTA), encaminhem-se, também, os cálculos relativos ao percentual dos herdeiros/sucessores.
Ademais, verifica-se que, quanto aos substituídos ANTONIO GUIMARÃES COSTA, JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA, JOAQUIM ANTÔNIO PEREIRA, MANOEL JUSTINO NETO, OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS e VICENTE CARVALHO DE AGUIAR, acolheu-se o pedido do exequente para sobrestar a expedição dos requisitórios até a juntada dos respectivos contratos de honorários.
Entretanto, até o presente momento, não houve a juntada dos referidos contratos, razão pela qual, em relação aos referidos substituídos, não foram expedidos os requisitórios relativos à parcela incontroversa.
Dessa forma, expeçam-se precatórios em favor de ANTONIO GUIMARÃES COSTA, JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA, JOAQUIM ANTÔNIO PEREIRA, MANOEL JUSTINO NETO, OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS e VICENTE CARVALHO DE AGUIAR em relação ao valor total apurado, sem a reserva dos honorários contratuais no percentual de 20%, caso a exequente não promova a juntada dos contratos de honorários até a expedição dos requisitórios.
No tocante ao credor BARNABÉ ARTUR DA SILVA, também deverá ser expedido um novo precatório, eis que conforme ofício de ID 219846476, seu crédito foi quitado pelo pagamento preferencial.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até notícia do pagamento dos referidos requisitórios, quando os autos virão conclusos para extinção do feito.
Sirva a presente decisão como ofício.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 13:16:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
12/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de promover a apreciação em definitivo da impugnação ao cumprimento de sentença, determino que sejam os autos novamente remetidos à Contadoria Judicial tão apenas para que ocorra a juntada de planilha com o somatório do valor total exequendo.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:51:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
09/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:32
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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24/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 0703284-03.2023.8.07.0000.
Em atenção ao certificado ao ID 213049527 e, considerando o julgamento do agravo de instrumento nº 0732622-90.2021.8.07.0000 (ID 212164432), cumpra-se o despacho de ID 212470179.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:29:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa para crédito de ANTONIO CASSEMIRO DE LIMA, ESPÓLIO DE ANTONIO MIRANDA DA COSTA, BARNABÉ ARTUR DA SILVA, BASILIO ALVES TORRES, FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO, ESPÓLIO DE JOÃO BORGES MARTINS, JONAS TEIXEIRA DA SILVA, JOSÉ DAVID BASTOS, JOSÉ DE SOUZA E SILVA, JOSÉ FERNANDES PRAXEDES, ESPÓLIO DE JOSE GENARIO DE MENEZES, JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO, JOSÉ TARCISIO RESENDE, ESPÓLIO DE LUIZ AUGUSTO DE CERQUEIRA, MESSIAS MOREIRA BORGES, MISAEL MENDES LUCAS, RAIMUNDO MAGALHÃES SANTOS, SEBASTIÃO RICARDO e VALDEIR MATOS DOS SANTOS, que já foram expedidos, conforme IDs 185912940 a 185914651.
Quanto aos substituídos ANTONIO GUIMARÃES COSTA, JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA, JOAQUIM ANTÔNIO PEREIRA, MANOEL JUSTINO NETO, OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS e VICENTE CARVALHO DE AGUIAR, acolheu-se o pedido do exequente para sobrestar a expedição dos requisitórios até a juntada dos respectivos contratos de honorários.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento n.º 0732622-90.2021.8.07.0000, que discute a aplicação dos índices de correção que devem ser aplicados neste processo e encontrava-se suspenso devido à afetação do RExt 1.317.982 (Tema 1.170 do STF), para evitar provimentos jurisdicionais dissonantes.
Manteve-se, assim, a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo em ID 102244394.
O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo conferido ao Distrito Federal em ID 211346288.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:32:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
26/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Distrito Federal acerca do pedido de habilitação dos sucessores do credor RAIMUNDO MAGALHAES SANTOS, consoante petição de ID 211254521 e documentos colacionados ao ID 211254529.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:26:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de determinar expedições, revisitando e alterando entendimento deste Juízo, determino que a parte autora indique o local onde estão os honorários contratuais entre os substituídos e o escritório de advocacia tendo em vista que obrigação assumida por terceiro, Sindicato, não pode ser transferida para os substituídos, sem que com eles concordem, nos termos do Estatuto do OAB, art. 22, §7º (Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.) No caso concreto, não se faz necessária a prova de que os beneficiários ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário ou a juntada dos contratos individuais de cada substituído.
Prazo: 10 dias úteis.
Intime-se a parte autora apenas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:20:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/09/2023 23:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0016606-37.2000.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com as planilhas de ID nº 169029513 e 169029514.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:37:47.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2021 19:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:59
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:00
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
18/02/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2021 10:16
Recebidos os autos
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2021 20:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/02/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de ANA CECILIA NUNES MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de NEDIR DE CERQUEIRA FELICIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MORREIROS MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ADWALTER CERQUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DE CERQUEIRA EMERICK em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:24
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2021 13:14
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2020 19:42
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:25
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
08/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 02:17
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2019 00:06:58.
-
01/03/2019 14:55
Decorrido prazo de CHEFE DIVISAO APOSENTADORIA PENSOES SEC ADM DF em 28/02/2019 05:00:00.
-
01/03/2019 14:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/02/2019 05:00:00.
-
12/02/2019 04:37
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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