TJDFT - 0714626-63.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BOTELHO FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714626-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA BOTELHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA BOTELHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA BOTELHO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714626-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO HERDEIRO: JOSE DA SILVA BOTELHO FILHO INVENTARIADO(A): JOSE DA SILVA BOTELHO HERDEIRO: ADRIANA DE SOUSA BOTELHO, PATRICIA DE SOUSA BOTELHO, FERNANDA DE SOUSA BOTELHO SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO (39) movida por JOSE DA SILVA BOTELHO FILHO e JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO em face de ADRIANA DE SOUSA BOTELHO, PATRICIA DE SOUSA BOTELHO e FERNANDA DE SOUSA BOTELHO, todos qualificados.
Os réus foram citados (ID 33326801, 46084218 e 26920560), contudo, não apresentaram impugnação.
No ID 187475943 o autor requereu a desistência do feito.
Decido.
Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:23
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:46
Outras decisões
-
15/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:34
Outras decisões
-
07/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714626-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO HERDEIRO: JOSE DA SILVA BOTELHO FILHO INVENTARIADO(A): JOSE DA SILVA BOTELHO HERDEIRO: ADRIANA DE SOUSA BOTELHO, PATRICIA DE SOUSA BOTELHO, FERNANDA DE SOUSA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 618, IV, do CPC, é obrigação do inventariante instruir o feito com os documentos necessários.
Portanto, indefiro o pedido de intimação dos demais herdeiros para cumprimento das obrigações que competem ao inventariante.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 172155942, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:06
Outras decisões
-
19/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714626-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o fim do prazo da suspensão e na forma da decisão de ID 157743520, intimo a inventariante a cumprir o determinado na decisão de ID 155008336, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
08/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:13
Outras decisões
-
21/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 06:10
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:38
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 14:07
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:52
Expedição de Termo.
-
29/04/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 17:04
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
29/04/2020 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2020 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2020 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 18:47
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA BOTELHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:55
Juntada de mandado
-
19/09/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 17:02
Decorrido prazo de JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/05/2019 23:15
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA BOTELHO em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 23:15
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA BOTELHO em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 23:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA BOTELHO em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 09:03
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUSA BOTELHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 18:22
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 02:20
Publicado Mandado em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 20:13
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2019 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:25
Juntada de mandado
-
22/03/2019 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:11
Decorrido prazo de JULIA PIRES DA MOTA BOTELHO em 05/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2018 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 17:33
Juntada de mandado
-
07/11/2018 16:24
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2018 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/10/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 19:21
Recebidos os autos
-
23/10/2018 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/10/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
01/10/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:11
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/10/2018 11:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/10/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700165-71.2023.8.07.0020
Dalva Maria Martins
Raphael Silva
Advogado: David Pessoa Beghini Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2023 16:40
Processo nº 0728887-75.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Montecatini
Uil Dias
Advogado: Vanessa de Oliveira Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:03
Processo nº 0701825-57.2023.8.07.0002
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Daniela de Souza Santos
Advogado: Eduardo Corsino de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 23:43
Processo nº 0709492-46.2023.8.07.0018
Vanderlei Rosa Pontes
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:46
Processo nº 0705665-15.2022.8.07.0001
Joseny Yane de Almeida Lino Santos
Eloiza Geralda Garcia
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 10:45