TJDFT - 0709401-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA MONTINHO DORNEL em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 06:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA MONTINHO DORNEL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. -
18/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:00
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:54
Indeferido o pedido de MARTA APARECIDA MONTINHO DORNEL - CPF: *61.***.*46-49 (REQUERENTE)
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01/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:24
Outras decisões
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28/09/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a MARTA APARECIDA MONTINHO DORNEL - CPF: *61.***.*46-49 (REQUERENTE).
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11/09/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/09/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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24/08/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709401-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) Requerente: MARTA APARECIDA MONTINHO DORNEL Requerido: BANCO DE BRASILIA BRB e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a publicação da Lei n. 13.850/2019, que alterou a Lei n. 11.697/2008, as sociedades de economia mista do Distrito Federal deixaram de fazer parte do rol de pessoas jurídicas cuja competência para processamento e julgamento do feito é do juiz das Varas de Fazenda Pública, consoante artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Taguatinga, foro de domcílio da autora, a qual, a primeira vista, mostra-se como consumidora.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:53
Declarada incompetência
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17/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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