TJDFT - 0713747-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DORACY DE ABREU E SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/03/2024 16:23
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713747-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORACY DE ABREU E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183300350.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:08:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:30
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 19:59
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 19:58
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 19:56
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 12:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713747-81.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DORACY DE ABREU E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 12304/2023 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO, em resposta ao expediente de ID 162868286.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte ré.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:09:29.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
01/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713747-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DORACY DE ABREU E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 134292140, prolatado nos autos da ação coletiva n° 0011249- 34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), no qual, após confirmado pela autora o cumprimento da obrigação de fazer (ID 138995648), foi recebido a obrigação de pagar pela decisão de ID 139199566 e tendo sido expedidas as requisições de pequeno valor RPVs de ID 148955611, ID 148955621 e ID 148955627.
A autora, no ID 159772587, informou que o réu não estaria cumprindo a obrigação de fazer, alegando que nos documentos apresentados em ID 137975124 que as obrigações impostas pelo título de executivo judicial seriam cumpridas e a alteração seria perceptível em 11/2022, assim a partir disso a autora passaria a receber os valores corretos a título de QUINTOS/DÉCIMOS nas rubricas devidas, contudo, o réu só veio a cumprir a obrigação no mês de julho do corrente ano.
Conforme decisão de ID 134536572, no caso em questão, a obrigação de fazer interfere naquela de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e, principalmente, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Portanto, recebo o pedido de ID 169143357 como emenda ao pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
O Tribunal de Justiça, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou "inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc (data da publicação do acórdão) e eficácia erga omnes, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 9.868/1998, do artigo 8º, § 5º, da Lei 11.697/2008, e dos artigos 160 e 161, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." Assim, tendo em vista que a publicação do acórdão ocorreu dia 22/5/2023 e que o crédito principal ultrapassa o teto de 10 salários mínimos fixados na Lei Distrital 3.624/2005, o crédito da autora deverá ser pago mediante precatório, portanto, excluam-se as requisições de pequeno valor - RPVs de ID 148955611, ID 148955621 e ID 148955627.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar acerca dos cálculos apresentados no ID 169143360.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 134292126) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 134292810 e ID 138995649, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 138995648, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Diante do exposto e que o crédito da autora deverá ser pago mediante precatório, preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 18.580,58 (dezoito mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250109458 (ID 162516963), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:12
Outras decisões
-
21/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DORACY DE ABREU E SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:41
Outras decisões
-
24/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:31
Deferido o pedido de DORACY DE ABREU E SILVA - CPF: *96.***.*74-34 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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