TJDFT - 0748658-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EGON RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretária para que retire o sigilo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de seus anexos (ID 188518638), bem como para reabrir o prazo para a parte executada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/04/2025 15:13
Outras decisões
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EGON RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EGON RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:18
Outras decisões
-
26/12/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/11/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:16
Deferido o pedido de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sniper.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 às 13:12:18 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO A) DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Este Juízo deferiu a penhora no rosto dos autos de nº 0715887-08.2023.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília (id 165423126).
Aquele juízo declinou da competência, tendo o processo sido redistribuído ao Juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia-GO com a seguinte numeração: 5522948-03.2023.8.09.0051 (ids. 169724967 e . 171983314 - Pág. 2).
Assim, em atenção ao pedido de id. 171983314 e na mesma linha da decisão de id. 165423126: Defiro a penhora de eventual crédito da parte executada OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-33,no rosto dos autos de n° 5522948-03.2023.8.09.0051, em trâmite na 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, até o limite do valor em execução (R$ 181.910,69 - cento e oitenta e um mil, novecentos e dez reais e sessenta e nove centavos, id. 171983315), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Tratando-se a penhora em rosto de autos diversos de mera expectativa de direito, indique a Exequente bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, por execução frustrada, na forma do art. 921, III, e §§, do CPC.
Prazo: 15 dias.
B) DO SNIPER Consulte-se o SNIPER e dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO A) DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Este Juízo deferiu a penhora no rosto dos autos de nº 0715887-08.2023.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília (id 165423126).
Aquele juízo declinou da competência, tendo o processo sido redistribuído ao Juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia-GO com a seguinte numeração: 5522948-03.2023.8.09.0051 (ids. 169724967 e . 171983314 - Pág. 2).
Assim, em atenção ao pedido de id. 171983314 e na mesma linha da decisão de id. 165423126: Defiro a penhora de eventual crédito da parte executada OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-33,no rosto dos autos de n° 5522948-03.2023.8.09.0051, em trâmite na 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, até o limite do valor em execução (R$ 181.910,69 - cento e oitenta e um mil, novecentos e dez reais e sessenta e nove centavos, id. 171983315), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Tratando-se a penhora em rosto de autos diversos de mera expectativa de direito, indique a Exequente bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, por execução frustrada, na forma do art. 921, III, e §§, do CPC.
Prazo: 15 dias.
B) DO SNIPER Consulte-se o SNIPER e dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
04/01/2024 21:05
Deferido o pedido de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748658-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0715887- 08.2023.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília.
Assim, diante dos resultados das diligências efetuadas para se localizar bens penhoráveis, todos infrutíferos, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-33,no rosto dos autos de n° 0715887- 08.2023.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 170.569,87 ), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Tratando-se a penhora em rosto de autos diversos de mera expectativa de direito, indique a Exequente bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, por execução frustrada, na forma do art. 921, III, e §§, do CPC.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:27
Deferido o pedido de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de OPTIMUS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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