TJDFT - 0714106-70.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de IVANILDO FURTADO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714106-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: IVANILDO FURTADO RODRIGUES DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 18/08/2029, eis que o título executivo é um contrato de financiamento, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:16
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de IVANILDO FURTADO RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711184-90.2021.8.07.0005
Edileusa Francisca Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 17:46
Processo nº 0714629-79.2022.8.07.0006
Wyssamy Pereira de Araujo
Condor Intermediacoes Financeiras LTDA
Advogado: Wyssamy Pereira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2022 21:22
Processo nº 0711739-95.2021.8.07.0009
Kenya Leriane Rosa Ferreira
Rafael Carrijo Romano
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 11:33
Processo nº 0743718-83.2023.8.07.0016
Valdir Antonio de SA 00118455117
Elaine Barbosa Caldeira Goncalves
Advogado: Jose Mendonca de Araujo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 20:17
Processo nº 0706561-09.2023.8.07.0006
Banco Itaucard S.A.
Gardene Rodrigues de Sousa 53691350100
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:50