TJDFT - 0706561-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706561-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: G.
R.
D.
S. 5.
SENTENÇA B.
I.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 168310124.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 18:51:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:45
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:17
Outras decisões
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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