TJDFT - 0707112-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:35
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
14/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA BORGES VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA BORGES VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707112-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BORGES VIEIRA, JESUMAR SOUSA DO LAGO, EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada sobre a expedição da certidão de ID 188401104, nos termos do art. 517 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:16:04.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
06/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707112-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BORGES VIEIRA, JESUMAR SOUSA DO LAGO, EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito.
Planaltina-DF, 29 de fevereiro de 2024 18:14:43.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
29/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA BORGES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707112-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BORGES VIEIRA, JESUMAR SOUSA DO LAGO, EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa no sistema RENAJUD foi infrutífera.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 22 de janeiro de 2024 13:27:33.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707112-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BORGES VIEIRA, JESUMAR SOUSA DO LAGO, EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico que em 05/09/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:41:18.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707112-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BORGES VIEIRA, JESUMAR SOUSA DO LAGO, EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO Expedido mandado de intimação do devedor para tomar ciência do início do cumprimento de sentença, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço e de seu telefone de contato nos autos (ID n. 132772429).
Compete às partes manter seu endereço e demais meios contato atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Por analogia, a presunção de validade das comunicações também se aplica quando encaminhadas, por meio eletrônico, para o número de telefone por meio do qual o devedor foi citado.
Nestes termos, considero a parte ré intimada.
O termo inicial para impugnação e/ou pagamento voluntário é a data em que foi certificada a juntada do mandado de intimação sem cumprimento (14/08/2023 - ID 168539069).
Findo o prazo para pagamento, promova-se as pesquisa de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:04
Outras decisões
-
14/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:35
Outras decisões
-
01/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:03
Outras decisões
-
24/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA BORGES VIEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:34
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA BORGES VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCAS BRUNO PEREIRA DE AGUIAR em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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