TJDFT - 0718369-02.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALONSO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALONSO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:25
Outras decisões
-
03/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718369-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME, LUANNA CEZAR MAIA, JULIO CESAR ALONSO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:50:54.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
30/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/09/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718369-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME, LUANNA CEZAR MAIA, JULIO CESAR ALONSO SENTENÇA Na petição de ID 207059018 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito, conforme acordo ID 206173123.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718369-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME, LUANNA CEZAR MAIA, JULIO CESAR ALONSO DESPACHO 1.
A penhora do imóvel descrito no ID 175108615 foi desconstituída conforme decisão acostada no ID 169122197. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718369-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME, LUANNA CEZAR MAIA, JULIO CESAR ALONSO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de termo de penhora para o imóvel de matrícula nº 81765, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pois a constrição foi efetivada e posteriormente, ante a desídia do exequente, foi desconstituída (ID 169122197).
O processo é uma sucessão de atos processuais tendentes ao provimento final (sentença), razão pela qual não se deve retroceder ou restaurar o que fora desconstituído, mormente quando fundamentado na incúria da parte, sob pena de embaraçar a marcha processual ou eternizar a demanda. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718369-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME, LUANNA CEZAR MAIA, JULIO CESAR ALONSO DECISÃO 1.
Face a ausência da comprovação de averbação da constrição, conforme determinado no ID 159291704, em que pese diversas dilações de prazo para fazê-lo, DESCONSTITUO a penhora do imóvel indicado no ID 159148970, de matrícula nº 81765, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nº 158, situada na Sobreloja, do Bloco "B", da Quadra 5, do Setor Hoteleiro Norte - SH/Norte, desta cidade. 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:05
Outras decisões
-
23/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LUANNA CEZAR MAIA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:38
Expedição de Termo.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 19:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
19/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/04/2022 14:29
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALONSO em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 07:29
Decorrido prazo de LUANNA CEZAR MAIA em 13/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2019 19:04
Decorrido prazo de CONJUNTO CHOCOLATES LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2019 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:44
Juntada de carta
-
08/12/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 06:52
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 23:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 23:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 19:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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