TJDFT - 0040331-42.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 14:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:53
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:10
Recebidos os autos
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07/06/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SANDRO BIMBATO CESAR em 16/12/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:23
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040331-42.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANDRO BIMBATO CESAR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2021 09:21:45.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
04/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2019 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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