TJDFT - 0709553-48.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 19:14
Expedição de Termo.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO DECISÃO Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, pelo valor indicado na planilha de ID n. 198456977.
Verifico que no ID n. 189800268 o autor desistiu da penhora do veículo GM/CORSA GLS, 1996, placa IFE0102.
Assim, determino o levantamento da constrição de ID n. 182046160.
Segue minuta de bloqueio.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 195552887.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 07:28
Recebidos os autos
-
23/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a apresentar a planilha atualizada dos débitos a fim de viabilizar a expedição da certidão de crédito requerida, no prazo de 5 dias.
Com a apresentação, remetam-se os autos para expedição de certidão de crédito.
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 11:36:05.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
19/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO DECISÃO Consoante decisão de ID n. 173615615, a destinação dos valores penhorados nos autos estava suspensa por força da decisão proferida no AGI n. 0739484-09.2023.8.07.0000.
Não localizei nos autos o julgamento de mérito do AGI em questão.
No ID n. 188829342 o devedor informa que o STJ deu provimento ao AGI para reconhecer a impenhorabilidade de valores depositados em instituição financeira no valor de até 40 salários mínimos.
Contudo, também não localizei a certidão de trânsito em julgado.
Assim, a liberação dos valores bloqueados nos autos, seja para o credor seja para os os deveres dependerá do transito em julgado do AGI n. 0739484-09.2023.8.07.0000.
Aguarde-se/certifique-se sobre o transito em julgado do AGI n. 0739484-09.2023.8.07.0000.
Feitos estes esclarecimentos, dou continuidade à demanda em relação à penhora do veículo GM/CORSA GLS, 1996, placa IFE0102.
A decisão de ID n. 182046159 deferiu a penhora sobre o bem e determinou a expedição de mandado de avaliação e remoção, nomeando o credor como fiel depositário do bem.
No ID n. 184617379 o credor noticia que o veículo supostamente estria localizado no endereço Rua Arthur Ziegler, nº 797, Licorsul, Bento Gonçalves – RS, CEP 95.700-000.
Considerando que o veículo esta situado em outra unidade da federação, o credor requereu a expedição de carta precatória (ID n. 184617379).
Importante ressaltar que eventual expedição de carta precatória terá por objetivo a intimação, avaliação e remoção do veículo penhorado.
Sabe-se que as cartas precatórias para avaliação e remoção de veículos raramente retornam com resultado frutífero e são diligências extremamente morosas e onerosas, tanto para o Estado como para as partes.
Tendo em vista que os veículos supostamente estariam localizados em Bento Gonçalves – RS, é preciso que a parte autora informe se terá condições de acompanhar a diligência a ser cumprida em Bento Gonçalves – RS, com vistas fornecer os meios para a remoção do bem, a fim de demonstrar a utilidade da diligência via carta precatória, já que os Tribunais brasileiros não dispõem de depósito público para guarda dos bens.
Não há utilidade na expedição de carta precatória se a parte credora não se comprometer a comparecer a Comarca em questão para remover o veículo, caso localizados pelo Oficial de Justiça que cumprirá a deprecata.
Isso porque, na remota hipótese dos veículos serem localizados, não há efeitos práticos para a execução a mera avaliação dos veículos, sem que sejam adotadas as providências para a remoção dos automóveis pela credora, na condição de depositário fiel.
Assim, condiciono a expedição da carta precatória requerida no ID n. 184617379 à manifestação da parte credora confirmando que irá fornecer os meios para eventual remoção dos veículos, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:57
Outras decisões
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07/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado determinado, uma vez que o endereço indicado de localização do veíuclo é fora do DF.
Assim, de ordem, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 19 de fevereiro de 2024 07:49:31.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
19/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:41
Deferido o pedido de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o efeito suspensivo atribuído ao AGI 0739484-09.2023.8.07.0000, aguarde-se o julgamento definitivo.
Com o trânsito do AGI, cumpra-se ID 164503125 em caso de improvimento do recurso.
Caso contrário, cumpra-se conforme determinado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709553-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO EXECUTADO: F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME, HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI, FERNANDO DO NASCIMENTO DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados (ID n. 165704983) à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As decisões de ID n. 160000528 e ID n. 164503125 analisaram as impugnações apresentadas pelos devedores, que tinham por fundamento a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança inferior a 40 salários mínimos, o que não foi comprovado.
Confira-se.
Na impugnação apresentada pelo devedor HENRIQUE no ID n. 156902015 pede: "o reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado, R$ 8.703,51 em conta poupança de titularidade de HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI".
Na impugnação apresentada pelo devedor HENRIQUE no ID n. 157001496 pede: "reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado, R$ 1.296,99 em conta poupança de titularidade de FERNANDO DO NASCIMENTO".
Como não foi demonstrado que os valores estavam bloqueados em conta poupança, a penhora foi mantida, consoante Id n. 164503125.
Nos aclaratórios de ID n. 165704983 os devedores pretendem inovar nas razões da impugnação.
Ademais, verifico que os devedores pretendem a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, com base na interpretação extensiva à regra prevista no artigo 833, X do CPC, a fim de que seja reconhecida a mesma proteção dada aos valores depositados em conta poupança.
No entanto, a medida somente é pode ser aplicada caso os devedores demonstrassem, mediante a juntada dos extratos bancários, que utilizam a conta corrente como se conta poupança fosse, evidenciando o nítido propósito de poupar.
No caso dos autos, como os autores permaneceram inertes na juntada dos extratos determinados, não há possibilidade do reconhecimento da impenhorabilidade pretendida, seja pela regra do art. 833, X do CPC seja pela interpretação extensiva adotada em alguns julgados do STJ.
Vale lembrar, por oportuno, que a oportunidade para a juntada de documentos está preclusa.
Ante o exposto, mantenho as decisões retro por seus próprios fundamentos.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI - CPF: *16.***.*06-44 (EXECUTADO).
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25/05/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2023 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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04/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/04/2023 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:50
Outras decisões
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21/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2023 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME em 26/01/2023 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 11:23
Expedição de Edital.
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 30/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 15:02
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME em 09/09/2022 23:59:59.
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27/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MADEIRAO DF MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2022 21:14
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/03/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE TANCREDO ZMIJEVSKI em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de F-SUL MAQUINAS LTDA. - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:33
Expedição de Edital.
-
23/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 10:29
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 23:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 23:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 23:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:32
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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