TJDFT - 0700030-14.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700030-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem os autos à suspensão, conforme certidão de ID 185218563.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700030-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 10,82 (MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO), conforme item 2 da Decisão de ID 143329065.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 14:51:06 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 06:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO em 21/11/2023 23:59.
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26/09/2023 02:52
Publicado Edital em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700030-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO Objeto: Citação de MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO - CPF/CNPJ: *57.***.*90-77.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 21.308,90 (vinte e um mil e trezentos e oito reais e noventa centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:21:19.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:46
Expedição de Edital.
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14/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700030-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital nesse momento, uma vez que ainda não foi certificado o esgotamento de endereços.
Ademais, tal pedido já se encontra deferido na decisão inicial, no entanto, deve ter a certificação da Secretaria de que todos os endereços conhecidos nos autos foram diligenciados.
Assim, à Secretaria para verificar se todos os endereços conhecidos nos autos foram diligenciados, devendo prosseguir nos termos a decisão de ID 143329065, item 1.6 e seguintes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700030-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE FIGUEREDO DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual de ID 161634942, tendo em vista a cessão de crédito de ID 161639345.
Cadastrei, neste ato, o novo polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO -NÃO PADRONIZADOS CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, bem como sua representação processual. À Secretaria para verificar se todos os endereços conhecidos nos autos foram diligenciados, devendo prosseguir nos termos a decisão de ID 143329065, item 1.6 e seguintes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2022 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2022 20:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:10
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 19:04
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:35
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 14:29
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 13:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/01/2022 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2022 23:14
Recebidos os autos
-
12/01/2022 23:14
Declarada incompetência
-
05/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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