TJDFT - 0715596-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 07:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO resultante da sentença de ID. 199009376, o fazendo com amparo no art. 526, § 3º, do CPC, ainda que analogicamente.
EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor da parte autora do valor depositado na conta judicial nº 780350901 (R$ 5.788,09), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco BRB, agência 287, conta 287.011.133-3, titular LUANA OLIVEIRA ORNELAS, CPF *50.***.*91-04.
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
A parte autora deve se atentar para o disposto no art. 524 do CPC, juntando inicial para o cumprimento de sentença, com devida qualificação das partes, breve introito da demanda, pedidos, valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos da sentença.
Em acréscimo, deverá providenciar o recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença.
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:24
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715596-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
O.
L.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante da ausência de manifestação da parte autora e do desinteresse da parte requerida na produção de prova pericial, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
ALBERTO LÁZARO DE SOUZA JUNIOR, MÉDICO PEDIATRA, [email protected] cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados.
Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos autores.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/01/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:02
Outras decisões
-
05/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:33
Outras decisões
-
03/10/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715596-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
O.
L.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de THEO ORNELAS LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Retifique-se a autuação para constar procedimento comum.
Dê-se vista ao Ministério Público por 30 dias em razão da presença de infante no polo ativo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) apresentar guia e comprovante de pagamento das custas processuais; b) apresentar o contrato e a carteira de beneficiário do plano de saúde.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cadastre-se a participação do Ministério Público, ante a presença de menor no polo ativo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 08:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 03:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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