TJDFT - 0714556-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 11:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de KARINA CORTAT FAZZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CRYSTIAN CORTAT FAZZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA CORTAT FAZZA GARCIA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714556-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRYSTIAN CORTAT FAZZA, KARINA CORTAT FAZZA, MARCIA CORTAT FAZZA GARCIA EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 10:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIA CORTAT FAZZA GARCIA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de KARINA CORTAT FAZZA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CRYSTIAN CORTAT FAZZA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714556-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRYSTIAN CORTAT FAZZA, KARINA CORTAT FAZZA, MARCIA CORTAT FAZZA GARCIA EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS Decisão Abstrai-se da petição retro e das planilhas que a acompanham que os exequentes pretendem dispensar a atualização monetária da parcelas atinentes a IPTU e aluguéis, em dissonância com os ditames do art. 798, parágrafo único, CPC, que estabelece que a memória de cálculo deve ser discriminada e atualizada.
Concedo, então, aos credores, oportunidade de promover a atualização do débito exequendo, com a juntada da competente memória de cálculo, que discrimine os elementos requeridos pelo art. 798, parágrafo único, CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:44
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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