TJDFT - 0723805-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Indeferido o pedido de DAIANE SOUZA GUEDES - CPF: *26.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o alvará expedido tem validade de 30 dias úteis, conforme informado no corpo de texto do documento.
Certifico e dou fé também que, conforme comando sentencial no ID 208139365, o documento deveria ser expedido no nome de PAULO FONTES DE RESENDE - OAB DF38633.
Passado o prazo e o saque não efetuado, o que gera automaticamente o cancelamento do alvará, venha o patrono da parte com a regularização contratual em nome da sociedade e o pedido para análise do MM.
Juiz quanto a nova expedição.
Vistas a parte e, nada sendo requerido, ao arquivo, conforme anteriormente determinado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 14:32:47.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 13:45:46.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
11/09/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:33
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há nos autos juntada de procuração em nome da sociedade de advocacia mencionada na petição retro.
De ordem, venha o procurador da parte autora juntar os dados de transferência para a pessoa física registrada nos autos.
Em caso de silêncio, o alvará será expedido em nome do advogado na forma de "saque".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 19:30:21.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
26/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207331744 e 207332175), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207331744 e 207332175, sendo: R$ 2.111,95, em favor da parte exequente - DAIANE SOUZA GUEDES - CPF/CNPJ: *26.***.*51-00; R$ 372,70 em favor de PAULO FONTES DE RESENDE - OAB DF38633.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:38
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE SOUZA GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:33:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 22:07
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723805-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAIANE SOUZA GUEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A parte autora, em brevíssima suma, alega ser credora de valor que aduz ter sido reconhecido administrativamente pelo réu.
Todavia, não demonstrou a origem e a existência do crédito.
Inexiste nos autos documento que comprove a dívida alegada pela parte demandante.
O documento de ID 157583952 não é hábil a provar a existência da dívida e muito menos o seu reconhecimento administrativo, haja vista que não há decisão final da autoridade competente reconhecendo o crédito que a parte demandante diz que lhe é devido e delimitando o valor, período de referência e rubricas.
Desta feita, deverá a parte demandante trazer aos autos documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido, o qual deverá vir nele expresso, com a indicação dos valores históricos.
Prazo: 15 dias úteis.
Após, intime-se a parte requerida, pelo mesmo prazo.
Por fim, venham conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA GUEDES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:53
Outras decisões
-
05/05/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743234-50.2022.8.07.0001
Condominio Jardins dos Angelins
Luciene Gomes de Oliveira
Advogado: Caroline Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 17:43
Processo nº 0707221-64.2023.8.07.0018
Thuiara Kaize Ribeiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:05
Processo nº 0720581-72.2023.8.07.0016
Claudia Rodrigues Garcia Vilela
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 16:06
Processo nº 0723771-43.2023.8.07.0016
Breno Mendes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:10
Processo nº 0725597-91.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Antonio Hamilton Rodrigues de Lima
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 10:12