TJDFT - 0700292-13.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2025 18:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:22
Processo Desarquivado
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06/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700292-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ALDA CRISTINA NASCIMENTO Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, ALDA CRISTINA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*73-68, até o limite do débito atualizado em execução, derivados do processo número 0000715-81.2008.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível da SJDF/TRF1), no qual figura na condição de exequente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Traga o exequente planilha atualizada do débito, já decotados eventuais valores recebidos, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Envie a Secretaria esta ordem e a planilha de débitos atualizada, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
No mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 99061995.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700292-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ALDA CRISTINA NASCIMENTO Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue anexo o relatório postulado.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 99061995.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2024 10:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 20:27
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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05/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:01
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700292-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: ALDA CRISTINA NASCIMENTO Decisão Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 99061995.
Vindo resposta positiva de algum dos entes que compõem a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), intime-se o exequente para se manifestar.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:36
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/05/2023 17:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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31/03/2023 11:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:35
Recebidos os autos
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01/02/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2022 09:22
Processo Desarquivado
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28/06/2022 09:21
Arquivado Provisoramente
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28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:38
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
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02/02/2022 10:45
Arquivado Provisoramente
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/11/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:27
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/10/2020 20:20
Juntada de Certidão
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23/10/2020 19:42
Juntada de Certidão
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
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13/03/2020 16:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 18:51
Desentranhamento de documento (ID: 58880274 - 0700292-13.2016.8.07.0001-decisão)
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:34
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/01/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:33
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/12/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:49
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
05/11/2019 11:00
Audiência Conciliação realizada - 05/11/2019 09:00
-
05/11/2019 10:56
Audiência conciliação designada - 05/11/2019 09:00
-
04/11/2019 22:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2019 22:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/10/2019 14:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:03
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2019 10:55
Recebidos os autos
-
14/10/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/10/2019 04:08
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2019 07:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/09/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:31
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 08/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:12
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:29
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/05/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 04:38
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/05/2019 13:29
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 07/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 07:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 20:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 09:33
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:25
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 18:13
Recebidos os autos
-
18/12/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2018 05:40
Publicado Despacho em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 02:56
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 21:58
Recebidos os autos
-
03/12/2018 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/10/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 08:24
Recebidos os autos
-
28/09/2018 08:24
Decisão interlocutória
-
26/09/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/09/2018 06:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:31
Expedição de Alvará.
-
25/07/2018 07:04
Recebidos os autos
-
25/07/2018 07:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 11:52
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
20/06/2018 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:39
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 03:55
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 08:19
Recebidos os autos
-
17/05/2018 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/02/2018 06:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DIAS em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 06:56
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 19/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2017 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/12/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 14:28
Expedição de Alvará.
-
30/10/2017 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 03:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DIAS em 27/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:09
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 13/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:08
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 15:53
Recebidos os autos
-
21/09/2017 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 17:17
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/08/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 05:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 14/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 12:55
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/08/2017 01:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 11:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 20/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2017 19:50
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/07/2017 03:13
Publicado Decisão em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 18:16
Juntada de petição
-
13/07/2017 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2017 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2017 13:56
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2017 00:25
Publicado Certidão em 28/06/2017.
-
27/06/2017 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2017 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 17:50
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2017 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DIAS em 10/03/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 12:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 12:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 17:55
Recebidos os autos
-
01/02/2017 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2017 14:12
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/02/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 17:59
Recebidos os autos
-
25/01/2017 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2017 17:10
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2016 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2016 12:51
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2016 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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