TJDFT - 0708417-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 08:59
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LEONERIA GOMES ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de NILBER SILVA DOS REIS em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de movida por ALIANÇA ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA ME em desfavor de LEONERIA GOMES ARAUJO e NILBER SILVA DOS REIS, em que a parte autora informou que entabulou acordo com a parte ré requerendo, pois , a homologação do acordo de ID 167093248.
A parte autora está representada nos autos e a ré citada ao ID assinou digitalmente o instrumento contratual.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 167093248), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/08/2023 17:05
Homologada a Transação
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03/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:55
Outras decisões
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11/07/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:18
Outras decisões
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06/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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