TJDFT - 0706961-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:33
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706961-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Houve expedição de requisição de pagamento em favor de OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA, com penhora gravada no rosto dos autos encaminhada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ID nº 144383616 em face do crédito estampado na RPV nº 143297215.
Em virtude do não adimplemento da RPV no prazo legal, realizou-se sequestro de verbas pública para pagamento do valores, com a advertência de que o montante pertencente a OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA, deveria ser disponibilizado, via transferência de valores, à conta judicial vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ID nº 144383616.
Ocorre que a parte exequente levantou os valores e não se realizo a transferência determinada em ID nº 15586154 em favor do Juízo da Execução que determinou a penhora.
Intimada pessoalmente para a devolução do montante, a exequente quedou-se inerte (ID nº 159256556 e 159490873).
Os causídicos requereram dilação de prazo para contato com a credora, o que foi deferido ao ID nº 160700305, sem comprovação de comunicação com a credora.
Novo pedido de dilação de prazo foi apresentado pelos patronos ao ID nº 161856094.
Decisão de ID nº 161980561 indeferiu o pedido e determinou a realização de SISBAJUD com o intuito de recuperar os valores.
Todavia, a medida não alcançou o desiderato.
Diante disso, expeça-se ofício à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informando que não existem valores disponíveis no presente feito.
Cumprida a determinação e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de OLENI VIEIRA LUCAS BRAGA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/05/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 01:10
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2022 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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