TJDFT - 0006656-13.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 00:58
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:31
Juntada de termo
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:08
Juntada de termo
-
28/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:18
Indeferido o pedido de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA - CPF: *06.***.*29-91 (EXECUTADO)
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:17
Outras decisões
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:33
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:17
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de edital
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DESPACHO Ciente das informações prestadas pela parte exequente no ID 219485258.
Prossiga-se nos temos da decisão de ID 218255871: "Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverão constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/01/2025 21:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:26
Deferido o pedido de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DESPACHO 1.
Ciente da petição de ID 208910582. 2.
Verifica-se que o prazo para manifestação dos executados sobre a proposta de arrematação do bem ainda não findou.
Aguarda-se a manifestação para prosseguimento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de arrematação apresentada no ID 207406813.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DECISÃO A executada CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA foi citada por edital (ID 35027934).
No ID 35027943, os autos foram remetidos à Curadoria Especial, porém ela alegou que apesar da empresa não ter sido localizada, o executado CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA - CPF: *28.***.*17-87, sócio-administrador da empresa executada, à época, e quem assinou o título executivo pela pessoa jurídica, foi citado e constituiu patrono particular, tendo, portanto, plena ciência do processo em epígrafe.
A partir disso, a Curadoria Especial pugnou pelo reconhecimento da citação válida de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA na pessoa de seu administrador e, consequentemente, requereu a sua exoneração do exercício nos presentes autos (ID 35027950).
Por sua vez, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado".
Da mesma forma, o art. 75, inc.
VIII, do diploma processual estabelece que a pessoa jurídica é representada em Juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Dessa forma, uma vez que o executado CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, que figurava como sócio-administrador da sociedade empresária executada à época, e DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, que figura atualmente como sócio-administrador, foram citados na presente execução, tem-se que a executada pessoa jurídica já tomou ciência inequívoca da execução através de seus representantes legais.
Assim, dou por suprida a citação da empresa executada CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA.
Por isso, em resposta a dúvida suscitada na certidão de ID 204146689, determino que a executada CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA seja intimada do edital de Hasta Pública expedito retro na figura do seu atual representante legal, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF Processo nº: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B2cycle Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados.
EXECUTADOS: Carlos Augusto Martins Mesquita, CD Construção e Engenharia Ltda, Demetrius Martins Mesquista, Objetiva Consultoria e Participações Ltda, Raimundo Martins de Mesquita, Raquel Rizza Vieira Mesquita.
TERCEIRA INTERESSADA: Lavínia Marçal Nogueira Mesquita O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Rodrigo Otavio Donati Barbosa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 115, através do portal www.bastonleiloes.com.br, com sede no endereço Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, e com escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1o Leilão: inicia-se no dia da publicação do edital e encerra-se no dia 06 de agosto de 2024, às 14h20min, ocasião em que não poderão ser dados lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o Leilão: encerra-se no dia 09 de agosto de 2024, às 14h20min, ocasião em que não poderão ser dados lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 17 § único do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.bastonleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (art. 18, § 1º e § 2º do Provimento nº 51/2020 do TJDFT).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge (art. 892, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma parte de terras com a área de 973,66,00 ha, em terras de campos, no local denominado FAZENDA JUCURUTU, no município de Padre Bernardo/GO, dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 10.937.
O imóvel possui área de Reserva Legal de 194,73,20 ha, não inferior a 20% do imóvel do total da propriedade.
Registro anterior: R.1-3.593, fls. 285 do Lº2-M e R.1-532, fls. 279 do Lº 2-B, do Registro de Imóveis de Padre Bernardo/GO.
Este bem imóvel está matriculado sob o nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
CCIR: *18.***.*49-43.
Código do Imóvel Rural: 950.017.183.792-3.
AVALIAÇÃO DO BEM: O valor da avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 12.070,000,00 (doze milhões e setenta mil reais), conforme Certidão de Devolução de Mandado de ID 162412799 - Pág. 1, de 09 de março de 2023, e devidamente homologada em Decisão de ID 199852436 - Pág. 1/3, de 12 de junho de 2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que Demetrius Martins Mesquita – CPF nº *06.***.*29-91, Lavinia Marçal Nogueira Mesquita – CPF nº *63.***.*40-06, Carlos Augusto Martins Mesquita – CPF nº *28.***.*17-87 e Raquel Rizza Vieira Mesquita – CPF nº *80.***.*00-72, são os fiéis depositários do bem, conforme Termo de Penhora de ID 129681252 - Pág. 8, de 23 de novembro de 2021. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca Cedular de 1º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, conforme R-7 da matrícula nº 10.937, Livro nº 2, do Registro Geral do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 2) Hipoteca Cedular de 2º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, conforme R-8 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 3) Hipoteca Cedular de 2º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, conforme R-9 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 4) Hipoteca Cedular de 3º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, conforme R-10 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 5) Hipoteca Cedular de 4º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, conforme R-11 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 6) Arrolamento de Bens e Direitos de Demetrius Martins Mesquita, extraído do processo administrativo n° 10166.723848/2016-47, conforme Av-12 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 7) Penhora extraída dos autos dos autos de Carta Precatória, que tramita na Vara do Trabalho de Goianésia, processo nº 0000722-90.2015.5.10.0006 ( referente ao Processo nº 0010334-02.02.2019.5.18.0261, tramitado na 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF), em que Jonas Rodrigues de Sousa move contra Demetrius Martins Mesquita, conforme Av-15 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 8) Penhora extraída dos autos do processo nº 0010334-02.02.2019.5.18.0261, em que Willian dos Santos Lima move contra Demetrius Martins Mesquita e outros, perante a Vara do Trabalho de Goianésia/GO, conforme Av-16 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 9) Penhora extraída dos autos do processo nº 0010671-59.2017.5.18.0261, em que Willian dos Santos Lima move contra Demetrius Martins Mesquita, perante a Vara do Trabalho de Goianésia/GO, conforme R-18 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 10) Penhora de 25% do bem, extraída dos autos do processo nº 0012210-98.2015.8.16.0014, em que Sol Panamby Agroempresarial Ltda move contra Demetrius Martins Mesquita e outros, perante a 1ª Vara Cível de Londrina/PR, conforme R-19 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 11) Penhora extraída dos autos do processo nº 0006656-13.2014.8.07.0001, em que B2cycle Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados move contra Carlos Augusto Martins Mesquita e outros, perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme R-20 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 12) Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0709154-31.2020.8.07.0001, em que Paulo Victor Ramos Caixeta move contra Demetrius Martins Mesquita, perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme Av-22 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas. 13) Penhora extraída dos autos do processo nº 0011286-15.2018.5.18.0261, em que Jovenil Moreira de Oliveira move contra Demetrius Martins Mesquita e outro, perante a Vara do Trabalho de Goianésia/GO, conforme R-23 da matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA: O valor da dívida no processo de execução é de R$ 41.516.209,37 (quarenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e nove reais e trinta e sete centavos), conforme Planilha de Débitos Judiciais de ID 200323837 - Pág. 1, atualizado até maio de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.bastonleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (art. 15, § 4º do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação e da comissão do leiloeiro far-se-á mediante pagamento à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 19, § 1º e § 2º do Provimento nº 51/2020 do TJDFT), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, que será emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
O auto de arrematação poderá ser assinado digitalmente, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil (art. 4º, IX, d, do Provimento nº 51/2020 do TJDFT).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 21, do Provimento nº 51/2020 do TJDFT e art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 23 do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão deverá ser paga de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento n 51/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo leiloeiro.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 23, § 4º do Provimento nº 51/2020 do TJDFT); Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800 942 1316 ou pelo e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br) nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados o executado, proprietário e fiel depositário do bem Demetrius Martins Mesquita – CPF nº *06.***.*29-91, seu cônjuge, coproprietária e fiel depositária do bem Lavínia Marçal Nogueira Mesquita – CPF nº *63.***.*40-06, o executado, coproprietário e fiel depositário do bem Carlos Augusto Martins Mesquita – CPF nº *28.***.*17-87, seu cônjuge, executada, coproprietária e fiel depositária do bem Raquel Rizza Vieira Mesquita – CPF nº *80.***.*00-72, as empresas executadas CD Construção e Engenharia Ltda – CNPJ nº 00.***.***/0001-10 e Objetiva Consultoria e Participações Ltda – CNPJ nº 08.***.***/0001-70, por meio de seus representantes legais, o executado e avalista Raimundo Martins de Oliveira – CPF nº *09.***.*43-87, seu cônjuge se casado for, o credor hipotecário e cedente do crédito Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº 00.***.***/0001-00, por meio de seu representante legal e demais interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 13:46:14.
Lorena Evelyn Lôbo Resende Servidor Geral - CJUVETECABSB -
16/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:34
Outras decisões
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16/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:49
Expedição de Edital.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:07
Deferido o pedido de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DECISÃO Na decisão de id. 10582984 foi deferida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis de Padre Bernardo/GO, tendo a constrição sido devidamente averbada na matrícula do bem.
Por meio do laudo de id. 102666104, o exequente apresentou uma avaliação do bem no valor de R$ 4.630.000,00; contudo, posteriormente, foi realizada avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, que o avaliou em R$ 14.604.900,00 (ids. 129681249).
Com isso, iniciou-se discussão acerca das avaliações, tendo sido determinada a realização de perícia técnica (ID 140957433) para se apurar o real valor do bem, para fins de subsequente praceamento.
Ocorre que na petição de ID 189095752, o exequente trouxe ao autos a informação de que o mesmo imóvel foi avaliado em R$ 12.070.000,00 (id. 162412799) no bojo da Carta Precatória n.º 0010334-02.2019.5.18.0261, em trâmite perante a Vara Trabalhista da Comarca de Goianésia/GO, avaliação essa que pretende seja admitida como prova emprestada.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis de Padre Bernardo/GO, realizada no bojo da Carta Precatória n.º 0010334-02.2019.5.18.0261, em trâmite perante a Vara Trabalhista da Comarca de Goianésia/GO (id. 162412799), destacando que eventual concordância com a avaliação tornará desnecessária a realização de perícia técnica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:54
Outras decisões
-
07/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:01
Deferido o pedido de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (INTERESSADO).
-
12/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:24
Outras decisões
-
29/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA DESPACHO Antes de deliberar acerca da sucessão processual requerida, bem como acerca da petição de id. 162412798, devem ser trazidos aos autos documento hábil a comprovar e permitir a aferição dos poderes dos subscritores do instrumento particular de cessão de crédito juntado em id. 158296834, mormente quanto a condição de legítimos representantes legais do cedente e do cessionário do crédito objeto desta execução.
Cadastro, na presente oportunidade, a Cessionária e seu patrono, Dr.
Carlos Augusto Tortoro Junior - OAB/SP 247.319, para que tome ciência da presente decisão.
Outrossim, esclareça a parte Exequente a petição de id. 162412798, uma vez que deduzida em nome de ITAÚ UNIBANCO S/A., parte estranha ao feito e, como se não bastasse, sem qualquer referência à suposta cessão de crédito noticiada por terceiro estranho aos autos, conforme id. 158296832.
Prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 05:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:45
Expedição de Termo.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 24/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 02:43
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:52
Expedição de Edital.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
30/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de AFRANIO ROBERTO DE SOUZA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
15/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AFRANIO ROBERTO DE SOUZA FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 10:09
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:36
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:37
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 21:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 13:18
Expedição de Termo.
-
28/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:00
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:00
Decorrido prazo de DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:00
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:00
Decorrido prazo de OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:59
Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 08/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:32
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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