TJDFT - 0705663-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705663-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: GABRIEL DOS ANJOS WERLY CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 20/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024,às 12:44:32.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL DOS ANJOS WERLY em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/01/2024 14:01
Processo Desarquivado
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23/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/08/2023 13:12
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705663-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: GABRIEL DOS ANJOS WERLY SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 169123595) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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