TJDFT - 0732520-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:28
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FERREIRA E NOGUEIRA ADVOCACIA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732520-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 157593230, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 165691945. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID 154396642).
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 17:29
Outras decisões
-
14/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2023 20:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*80-68 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2022 02:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/04/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2021 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 21:17
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/09/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2021 13:42
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2021 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/06/2021 23:54
Recebidos os autos
-
16/06/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/06/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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