TJDFT - 0708581-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:30
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Outras decisões
-
01/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708581-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: GEOVANNY COSTA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte exequente apresenta discordância quanto aos cálculos apresentados pelo executado, contudo deixou de apresentar a planilha dos valores que entende corretos.
Desta forma, postergo a análise da impugnação apresentada, e concedo prazo para que o credor apresente quadro demonstrativo discriminado das importâncias que julga corretas.
Prazo: 05 (cinco), sob pena de indeferimento do pleito.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:38:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708581-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: GEOVANNY COSTA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 07:54:05.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:01
Outras decisões
-
26/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
26/01/2024 13:49
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de GEOVANNY COSTA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:57
Outras decisões
-
18/10/2023 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708581-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEOVANNY COSTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial emenda à inicial (id 169288356).
A parte autora noticia que foi retirado o protesto administrativamente, razão pela qual desiste de análise do pleito, no que que se refere à tutela de urgência.
Assim, deixo de analisar a medida antecipatória.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:52:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:20
Outras decisões
-
21/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/07/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/07/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/07/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:05
Declarada incompetência
-
27/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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