TJDFT - 0009068-77.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009068-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA FASSHEBER LOBAO MEEIRO: VITOR DE FOLCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento manejado, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Como não foi concedido efeito suspensivo ao recurso, determino a remessa do feito ao arquivo como já ordenado por se tratar de feito sentenciado com o trânsito em julgado operado .I.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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05/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0009068-77.2015.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração proposto por VITOR DE FOLCO, em face dá decisão de ID 200157428 onde o embargante aduz a existência de omissão quanto ao pedido de modificação da quantidade de gado homologada na sentença.
VANESSA FASSHEBER LOBÃO apresentou contrarrazões sob o ID 205276921 onde afirma que não existiu a omissão alegada O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão proferida, eis que restou claro que a rediscussão sobre.a partilha não se mostra possível pois ausente as razões de mero erro material como permite o art. 656 do CPC.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Arquivem-se.
P.R.I.
Brasília/DF, 09 de Agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
10/08/2024 00:00
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:00
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/07/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009068-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA FASSHEBER LOBAO MEEIRO: VITOR DE FOLCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a inventariante sobre os embargos com efeitos infringentes..I.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009068-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA FASSHEBER LOBAO MEEIRO: VITOR DE FOLCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a inventariante sobre os embargos com efeitos infringentes..I.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:53
Outras decisões
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09/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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28/06/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009068-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA FASSHEBER LOBAO MEEIRO: VITOR DE FOLCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado, ocorrendo o trânsito em julgado.
O pedido de retificação solicitado sob o ID 195368324 não encontra respaldo legal, pois se baseia na inclusão de supostas dívidas, portanto, dissociado dos motivos que ensejariam eventual retificação, nos termos do art. 656 do CPC.
Portanto, indefiro o pedido de ID 195368324.
De igual modo, por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa em razão de suposta litigância de má-fé, sem prejuízo de futura aplicação caso se revolva o tema neste feito já sentenciado pelo mesmo fundamento.
Arquivem-se os autos..I.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
20/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:45
Outras decisões
-
28/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:17
Outras decisões
-
06/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:02
Expedição de Alvará.
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14/09/2023 13:02
Expedição de Alvará.
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14/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:22
Outras decisões
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06/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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05/09/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:33
Juntada de portaria
-
01/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:42
Publicado Portaria em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009068-77.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:26
Juntada de portaria
-
18/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:57
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Outras decisões
-
04/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:45
Outras decisões
-
25/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:56
Outras decisões
-
06/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
01/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:53
Outras decisões
-
25/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
16/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Portaria em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:28
Juntada de portaria
-
27/09/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:47
Deliberada da partilha
-
08/06/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
07/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Portaria em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Portaria.
-
25/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2021 14:39
Expedição de Portaria.
-
27/07/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
27/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
27/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Portaria em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 19:36
Juntada de portaria
-
06/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Portaria em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:43
Expedição de Portaria.
-
01/06/2020 20:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2020 17:24
Expedição de Portaria.
-
29/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:05
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2020 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:02
Expedição de Portaria.
-
20/11/2019 14:02
Juntada de portaria
-
01/11/2019 00:16
Decorrido prazo de VITOR DE FOLCO em 29/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
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11/10/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 14:15
Juntada de portaria
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07/10/2019 03:35
Publicado Portaria em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:03
Expedição de Portaria.
-
02/10/2019 18:03
Juntada de portaria
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02/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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