TJDFT - 0746062-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0746062-37.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENA PINHEIRO PEREIRA REQUERIDO: DUVAL MARQUES PINHEIRO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0746062-37.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: LORENA PINHEIRO PEREIRA em desfavor de REQUERIDO: DUVAL MARQUES PINHEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/7/2024, devidamente transitada em julgado em 14/8/2024, a INTERDIÇÃO de DUVAL MARQUES PINHEIRO, filho de SERAFIM VIEIRA PINHEIRO e de EDILIA MARQUES PINHEIRO, nascido em 4/1/1939, em Bagé/RS, Brasileiro, Aposentado, por ser diagnosticado com síndrome demencial, tendo sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora LORENA PINHEIRO PEREIRA, brasileira, casada, do lar, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024, 15:20:14.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0746062-37.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENA PINHEIRO PEREIRA REQUERIDO: DUVAL MARQUES PINHEIRO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0746062-37.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: LORENA PINHEIRO PEREIRA em desfavor de REQUERIDO: DUVAL MARQUES PINHEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/7/2024, devidamente transitada em julgado em 14/8/2024, a INTERDIÇÃO de DUVAL MARQUES PINHEIRO, filho de SERAFIM VIEIRA PINHEIRO e de EDILIA MARQUES PINHEIRO, nascido em 4/1/1939, em Bagé/RS, Brasileiro, Aposentado, por ser diagnosticado com síndrome demencial, tendo sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora LORENA PINHEIRO PEREIRA, brasileira, casada, do lar, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024, 15:20:14.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
27/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:59
Expedição de Edital.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0746062-37.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 208318903 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado o ofício para a JUNTA COMERCIAL/DF via protocolo digital e ao DETRAN/DF via e-mail, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 208321438, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 208321408).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024, 17:41:33.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2024 16:39
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 18:46
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela DUVAL MARQUES PINHEIRO, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora do interditado a requerente, LORENA PINHEIRO PEREIRA, que deverá representar o interditado em todos os atos da vida civil. -
17/07/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/07/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/06/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LORENA PINHEIRO PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746062-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO De ordem (ID 187966807), fica a autora intimada para promover, junto ao profissional que esteja responsável pelo tratamento médico do interditando, a resposta aos quesitos apresentados pelas partes para fins de comprovação da incapacidade civil do Interditando (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 472, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746062-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO De ordem (ID 187966807), fica a autora intimada para promover, junto ao profissional que esteja responsável pelo tratamento médico do interditando, a resposta aos quesitos apresentados pelas partes para fins de comprovação da incapacidade civil do Interditando (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 472, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a DUVAL MARQUES PINHEIRO - CPF: *31.***.*52-15 (REQUERIDO).
-
27/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:50, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
29/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DUVAL MARQUES PINHEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:50, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
06/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:55
Expedição de Termo.
-
10/10/2023 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:13
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar Duval Marques Pinheiro sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio Lorena Pinheiro Pereira como sua curadora provisória. -
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/09/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746062-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, acostando: 1) Os documentos que comprovem fazer jus a gratuidade de justiça, como dois últimos contracheques, duas últimas faturas de cartão de crédito e última declaração de imposto de renda.
Esclareço que as custas processuais devem ser recolhidas pelo autor da ação, portanto, Lorena.
E, se o caso, ser ela a autora do pedido de gratuidade de justiça.
A parte deve, ainda, apresentar a declaração de hipossuficiência ou recolher as custas; 2) Os documentos de identificação do requerido, bem como de eventuais bens que ele tenha; 3) As declarações da esposa e dos demais filhos do requerido com concordância na nomeação da requerente como curadora ou a explicação da impossibilidade.
Após a juntada ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela antecipada.
Brasília/DF, 17/08/2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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