TJDFT - 0706056-06.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706056-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME EXECUTADO: VITORIA SIQUEIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 13:22:03.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
21/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/08/2023 10:43
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC. -
17/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:49
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/08/2023 23:09
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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