TJDFT - 0707298-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0707298-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ANDRESSA AZEVEDO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
Requer o exequente a desistência da ação (petição retro).
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que ainda não recebida a inicial.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime (m)-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:13
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707298-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ANDRESSA AZEVEDO DE OLIVEIRA DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar ata de assembleia de eleição de síndico atualizada, pois a juntada no ID 167002385 comprova o exercício do mandato apenas até o dia 31/03/2022; (ii) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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