TJDFT - 0708747-27.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 01:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2023 12:12
Deferido o pedido de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0009-85 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708747-27.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Promova-se a baixa na terceira interessada COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISITRITO FEDERAL - CAESB.
Determinada a pesquisa de bens do executado via SISBAJUD (ID. 154064316), foi penhorada a quantia nominal de R$ 562,36, sendo R$ 200,69 junto à CEF; R$ 219,17 junto ao BRB e R$ 142,50 junto ao Banco do Brasil (ID. 155013032).
Ante a insuficiência dos valores para a quitação do débito, a parte exequente requereu a penhora de créditos devidos à executada pela CAESB (ID. 157371014), a qual foi deferida (ID. 160072476).
Na petição de ID. 160742603, o executado noticia o pagamento do débito exequendo (R$ 75.078,22), com complementação no ID. 161314139 (R$ 10.015,69).
Comprovantes nos IDs. 160742626 e 161314139, respectivamente.
Concordância do exequente com os valores depositados, declarando a quitação do débito. (ID. 161350104).
Sentença de extinção pelo pagamento do débito, determinando a desconstituição das penhoras existentes no processo (ID. 161357990).
Certidão de ID. 161721395 noticia que os referidos valores foram depositados em conta judicial vinculada aos autos de nº 0709885-29.2022.8.07.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões desta circunscrição.
Certidão de ID. 168816846 relata os depósitos na conta judicial da presente Execução.
Na petição de ID. 169048659, a exequente postula pelos levantamentos dos valores oriundos do pagamento da dívida (R$ 75.078,22 + 10.015,69, agora com saldo nominal na conta judicial de R$ 86.003,04 - após atualização na conta judicial dos autos na 1ª Vara Cível desta circunscrição).
Requer também o levantamento dos valores constritos no SISBAJUD (R$ 562,36 nominais).
Na petição de ID. 169869367, o executado sustenta que os valores constritos no SISBAJUD deverão ser restituídos.
Decido.
Apesar da penhora via SISBAJUD do valor de R$ 562,36 (ID. 155013032), antes da manifestação a respeito da expropriação de bens, o executado efetuou o pagamento integral do débito (IDs. 160742603 e 161314139), com a concordância do exequente (ID. 161350104) e sentença de extinção pelo pagamento (ID. 161357990).
Conforme consignado no julgado, restaram desconstituídas as penhoras nos autos, ou seja, a penhora de valores via SISBAJUD e a penhora de créditos junto à CAESB.
Assim, o exequente faz jus ao levantamento da quantia inicial de R$ 85.093,91 (R$ 75.078,22 + R$ 10.015,69), agora indicada nominalmente como R$ 86.003,04 no Bankjus, com as subsequentes atualizações, conforme certidão de ID. 168816846.
Não há o que se falar em levantamento da quantia nominal de R$ 562,36 (R$ 200,69 + R$ 219,17 + R$ 142,50) constrita pelo SISBAJUD, uma vez que tais valores não foram expropriados e superam o débito exequendo, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente.
Com efeito, deverão ser restituídos ao executado como desdobramento da desconstituição da penhora.
Intime-se o exequente para que, o prazo de 05 (cinco) dias, discrimine a porcentagem que deverá ser levantada em favor da patrona nos autos, em relação aos valores depositados em Juízo a título de pagamento, tendo em vista que a recorrente atualização da quantia em conta judicial alteram o numerário explicitado na petição de ID. 169048659.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia nominal de R$ 562,36 (quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), mais acréscimos legais, em favor de SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-79, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valores nominais de R$ R$ 200,69; R$ 219,17; e R$ 142,50, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 4275-7, conta corrente 17.656-7, de titularidade de SX INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-79.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:43
Outras decisões
-
12/09/2023 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 15:43
Deferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
28/08/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708747-27.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre valores em contas judiciais vinculadas a estes autos, conforme certidão retro, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias.
Empós, conclusos.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 15:30:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 14:43
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Indeferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
06/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:32
Deferido o pedido de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0009-85 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:22
Deferido o pedido de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0009-85 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:55
Indeferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
17/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:16
Indeferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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