TJDFT - 0701954-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:22
Outras decisões
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
16/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701954-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA, ISABELA DE CARVALHO VIEIRA, L.
D.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que todas as partes rés apresentaram contestação (ID 210054938) TEMPESTIVAMENTE, com proposta de acordo.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da prosposta de acordo, no prazo de 5 dias dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 19:08:54.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701954-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA, ISABELA DE CARVALHO VIEIRA, L.
D.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, apesar de constarem no polo passivo da demanda três requeridas, apenas foi expedido mandado de citação destinado à primeira ré, Maria Edileuza.
O art. 231, § 1º, do CPC, dispõe que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".
Nesse sentido, torno sem efeito a certidão de Id 169133299, que declarou o decurso em branco do prazo para a requerida citada apresentar defesa, mesmo porque a não citação das demais requeridas importa no reconhecimento de que não teve início o termo final de contagem do prazo para contestação.
Expeça-se mandado de citação das requeridas Isabela e Letícia.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:43
Outras decisões
-
05/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LETICIA DE CARVALHO VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ISABELA DE CARVALHO VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701954-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA, I.
D.
C.
V., L.
D.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 159365794), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 16:30:41.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
18/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DE CARVALHO VIEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2023 13:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:42
Outras decisões
-
07/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736962-40.2022.8.07.0001
Condominio do Complexo Ilhas do Lago
Ana Carolyne Amancio Vale Fontenele Nogu...
Advogado: Almiro Cardoso Farias Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 09:56
Processo nº 0718206-62.2022.8.07.0007
Geraldo Magela de Resende
Vvm Prestacao de Servicos de Passadoria ...
Advogado: Janaina Rodrigues Santana de Jesus Olive...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 18:28
Processo nº 0702621-33.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Luiz Thiessen
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 16:00
Processo nº 0714546-60.2022.8.07.0007
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Adilson Ribeiro dos Santos
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:09
Processo nº 0711094-42.2022.8.07.0007
Martins,Moura &Amp; Teixeira Advogados Assoc...
Jaldo Rodrigues de Alencar
Advogado: Kelly Araujo Batista de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 11:09